quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Corregedoria orientou magistrado a descumprir lei

SÃO PAULO - Entre 21 de fevereiro e 1º de abril, a própria Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo orientou o descumprimento da Lei de Execução Penal (LEP) aos juízes responsáveis pela inspeção das prisões do Estado. Enquanto a lei prevê, no artigo 66, fiscalização mensal de todas as unidades penais, a orientação da Corregedoria era de que juízes responsáveis por mais de dois presídios - caso de todos os magistrados da Comarca da Capital - poderiam realizar apenas um mínimo de duas visitas por mês.A orientação foi expedida em resposta a um ofício de 30 de janeiro do juiz-corregedor dos presídios da capital, Cláudio do Prado Amaral, em que pedia esclarecimentos sobre as atividades da 1ª Vara de Execuções Penais, que estaria sobrecarregada - eram cerca de 15 mil processos para um juiz titular e três auxiliares. Em 14 de fevereiro, por meio de ofício, o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral Hélio Nogueira admitiu o problema e citou a norma de serviço, que previa apenas as duas visitas mensais mínimas. Uma semana depois, o parecer recebeu a aprovação do Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Ruy Camilo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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