1. Trabalho do Preso
A Constituição Federal no seu artigo 170 dispõe, "a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social". O trabalho sempre esteve inserido na vida da sociedade. O trabalho, seja ele manual ou, intelectual, garante ao indivíduo dignidade dentro de seu meio familiar e social. Como não poderia deixar de ser, o trabalho do preso encontra-se inserido dentro desta ótica que vincula o trabalho à existência digna do ser humano.
quarta-feira, 30 de setembro de 2009
segunda-feira, 28 de setembro de 2009
Centro de Ressocialização.
Centro de Ressocialização
A Associação Educacional Toledo, através das professoras Dra. Cristina e Gilmara, levou seus alunos, estudantes de Direito, para conhecer o Centro de Ressocialização, localizado no distrito de Montalvão, em nosso município.
O nome dado ao local, destinado ao abrigo de presos, é, sem dúvida, condizente com o funcionamento daquela casa.
Logo ao chegar, a apresentação do método e normas, bem como os comoventes depoimentos de três presos, causaram estranheza, uma vez que parece utopia crer que os próprios presos ajudam na administração e no bom andamento da casa.
Os presos que permanecem no local passam por avaliações psicológica, social e jurídica, sendo elaborado o perfil social e criminoso do mesmo, com o fim de saber se ele é apto para responder positivamente à proposta de trabalho do C.R..O C.R. exige pessoas que possam e querem voltar ao convívio social com uma nova mentalidade, bem diferente daquela do momento em que foi preso.
Abençoados são os que fizeram este projeto (Centro de Ressocialização). É gratificante e confortante saber que, apesar de estarem privados da liberdade, os presos daquele local são tratados de maneira digna, com respeito e até mesmo com amabilidade.
Um dos depoentes disse, emocionado, que estranhou no momento em que chegou ao C.R., após sair de um presídio, e foi surpreendido com a seguinte frase de um funcionário: _ Pode pegar suas coisas, senhor.Ele disse, ainda, que em outro presídio eles eram tratados por doido, ladrão, entre outros termos abomináveis.
São nesses pequenos gestos que se reconstrói a auto-estima de uma pessoa.
Um outro preso, em seu depoimento, disse que não culpa a sociedade, pois ele assaltou porque quis, sendo assim só ele é o culpado. Achei interessante o que ele falou, mas creio que seu estado de pobreza, a falta de educação, a revoltante desigualdade social, bem como inúmeros outros fatores, alheios à vontade dele, contribuíram para isso.
Cabe, neste momento, trazer trecho da música Até Quando?, do cantor Gabriel, o Pensador:Acordo, não tenho trabalho. Procuro trabalho. Quero trabalhar. O cara me pede um diploma. Não tenho diploma. Não pude estudar. E querem que eu seja educado, que eu ande arrumado, que eu saiba falar. Aquilo que o mundo me pede não é aquilo que o mundo me dá.
Não se pode referir-se aos presos como monstros e tratá-los como animais. Vários são os problemas que levaram aqueles cidadãos a delinqüir. A maioria não teve condições que estimulassem uma vida honesta. Muitos são vítimas da própria sociedade, das drogas, etc.
Gostaria que todos os cidadãos fossem conhecer o local, principalmente aqueles que um dia tiveram a ousadia de criticar um projeto tão maravilhoso. As críticas, geralmente, consistem em dizer que essas pessoas não merecem ser tratadas com tanto conforto.
Na verdade, os presos que ali se encontram são tratados com dignidade, respeito, humanidade, companheirismo. Tratamento esse totalmente contrastante com os demais presídios de nosso país.Com o intuito de exemplificar esse tratamento, vale citar diferenças entre o C.R. e os demais presídios do Brasil.- No C.R. não há celas, mas sim alojamentos (quartos p/ 12 pessoas).- As janelas são do tipo veneziana, as quais substituem as traumatizantes grades dos presídios tradicionais.- Nunca houve nenhuma briga entre os presos do C.R.. Tal afirmação parece fantasiosa, uma vez que fatos desta natureza fazem parte do cotidiano dos demais presídios.- Os próprios presos ajudam na organização e administração do local (realizam tarefas que substituem funcionários públicos). Os funcionários do C.R. não precisam de armas. Já nos outros presídios eles são tratados como animais, por policiais violentos, ignorantes e corruptos.- No C.R., os presos cuidam de uma biblioteca, tem sessões com psicólogos, assistentes sociais, jogam futebol, desenvolvem ofícios em oficinas, etc. Já nos demais presídios ficam entregues à ociosidade.
Espero que todos dêem um voto de confiança neste projeto, pois é fácil diminuir e apedrejar um preso, mas difícil é compreender os motivos que o levaram a delinqüir, e, ainda, é preciso atentar para o fato de que teremos filhos, e, quem sabe um dia tenhamos a infelicidade de vê-los envolvidos com as drogas e crimes?
Creio que ninguém gostaria de ter um ente querido em um desses presídios tradicionais. Imagine saber que essa pessoa está sendo tratada como animal, jogado em uma cela, sendo humilhado, acomodado em um ambiente repugnante, etc.
Apoiando mais Centros de Ressocialização,
A Associação Educacional Toledo, através das professoras Dra. Cristina e Gilmara, levou seus alunos, estudantes de Direito, para conhecer o Centro de Ressocialização, localizado no distrito de Montalvão, em nosso município.
O nome dado ao local, destinado ao abrigo de presos, é, sem dúvida, condizente com o funcionamento daquela casa.
Logo ao chegar, a apresentação do método e normas, bem como os comoventes depoimentos de três presos, causaram estranheza, uma vez que parece utopia crer que os próprios presos ajudam na administração e no bom andamento da casa.
Os presos que permanecem no local passam por avaliações psicológica, social e jurídica, sendo elaborado o perfil social e criminoso do mesmo, com o fim de saber se ele é apto para responder positivamente à proposta de trabalho do C.R..O C.R. exige pessoas que possam e querem voltar ao convívio social com uma nova mentalidade, bem diferente daquela do momento em que foi preso.
Abençoados são os que fizeram este projeto (Centro de Ressocialização). É gratificante e confortante saber que, apesar de estarem privados da liberdade, os presos daquele local são tratados de maneira digna, com respeito e até mesmo com amabilidade.
Um dos depoentes disse, emocionado, que estranhou no momento em que chegou ao C.R., após sair de um presídio, e foi surpreendido com a seguinte frase de um funcionário: _ Pode pegar suas coisas, senhor.Ele disse, ainda, que em outro presídio eles eram tratados por doido, ladrão, entre outros termos abomináveis.
São nesses pequenos gestos que se reconstrói a auto-estima de uma pessoa.
Um outro preso, em seu depoimento, disse que não culpa a sociedade, pois ele assaltou porque quis, sendo assim só ele é o culpado. Achei interessante o que ele falou, mas creio que seu estado de pobreza, a falta de educação, a revoltante desigualdade social, bem como inúmeros outros fatores, alheios à vontade dele, contribuíram para isso.
Cabe, neste momento, trazer trecho da música Até Quando?, do cantor Gabriel, o Pensador:Acordo, não tenho trabalho. Procuro trabalho. Quero trabalhar. O cara me pede um diploma. Não tenho diploma. Não pude estudar. E querem que eu seja educado, que eu ande arrumado, que eu saiba falar. Aquilo que o mundo me pede não é aquilo que o mundo me dá.
Não se pode referir-se aos presos como monstros e tratá-los como animais. Vários são os problemas que levaram aqueles cidadãos a delinqüir. A maioria não teve condições que estimulassem uma vida honesta. Muitos são vítimas da própria sociedade, das drogas, etc.
Gostaria que todos os cidadãos fossem conhecer o local, principalmente aqueles que um dia tiveram a ousadia de criticar um projeto tão maravilhoso. As críticas, geralmente, consistem em dizer que essas pessoas não merecem ser tratadas com tanto conforto.
Na verdade, os presos que ali se encontram são tratados com dignidade, respeito, humanidade, companheirismo. Tratamento esse totalmente contrastante com os demais presídios de nosso país.Com o intuito de exemplificar esse tratamento, vale citar diferenças entre o C.R. e os demais presídios do Brasil.- No C.R. não há celas, mas sim alojamentos (quartos p/ 12 pessoas).- As janelas são do tipo veneziana, as quais substituem as traumatizantes grades dos presídios tradicionais.- Nunca houve nenhuma briga entre os presos do C.R.. Tal afirmação parece fantasiosa, uma vez que fatos desta natureza fazem parte do cotidiano dos demais presídios.- Os próprios presos ajudam na organização e administração do local (realizam tarefas que substituem funcionários públicos). Os funcionários do C.R. não precisam de armas. Já nos outros presídios eles são tratados como animais, por policiais violentos, ignorantes e corruptos.- No C.R., os presos cuidam de uma biblioteca, tem sessões com psicólogos, assistentes sociais, jogam futebol, desenvolvem ofícios em oficinas, etc. Já nos demais presídios ficam entregues à ociosidade.
Espero que todos dêem um voto de confiança neste projeto, pois é fácil diminuir e apedrejar um preso, mas difícil é compreender os motivos que o levaram a delinqüir, e, ainda, é preciso atentar para o fato de que teremos filhos, e, quem sabe um dia tenhamos a infelicidade de vê-los envolvidos com as drogas e crimes?
Creio que ninguém gostaria de ter um ente querido em um desses presídios tradicionais. Imagine saber que essa pessoa está sendo tratada como animal, jogado em uma cela, sendo humilhado, acomodado em um ambiente repugnante, etc.
Apoiando mais Centros de Ressocialização,
sexta-feira, 25 de setembro de 2009
"Do total de detentos, 34% são provisórios, ou seja, podem ser considerados inocentes após o julgamento."
Só essa informação já seria suficiente para se concluir a crueldade de um sistema com uma margem de erro de 34%, ou seja de colocar uma pessoa entre grades, tirando dele o mais sagrado dos direitos - a liberdade -, marcando-o, como se marcava a ferro os escravos, para o resto de suas vidas.Ainda há outra crueldade: mesmo os que cometeram realmente algum delito, em sua grande maioria a lei prevê uma pena alternativa e não a pena de prisão. Mas, quando chega a ser julgado e se, por sorte, a lei for cumprida, ou seja, receber a pena alternativa, o suspeito já cumpriu a pena de prisão sofrendo todas as barbaridades existentes dentro dos nossos presídios, inclusive a possibilidade de ser morto numa rebelião.
Só essa informação já seria suficiente para se concluir a crueldade de um sistema com uma margem de erro de 34%, ou seja de colocar uma pessoa entre grades, tirando dele o mais sagrado dos direitos - a liberdade -, marcando-o, como se marcava a ferro os escravos, para o resto de suas vidas.Ainda há outra crueldade: mesmo os que cometeram realmente algum delito, em sua grande maioria a lei prevê uma pena alternativa e não a pena de prisão. Mas, quando chega a ser julgado e se, por sorte, a lei for cumprida, ou seja, receber a pena alternativa, o suspeito já cumpriu a pena de prisão sofrendo todas as barbaridades existentes dentro dos nossos presídios, inclusive a possibilidade de ser morto numa rebelião.
quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Desabafo de um detento.
Desabafo de um detento
É quase impossível uma criança crescer num bairro da periferia sem ter contato com o crime, pois o crime está em toda à parte. Na mídia, no senado e na mente das pessoas. Mas os mais prejudicados são das classes desfavorecidas.
CLASSE DESFAVORECIDA
Por Robson Lima Araújo
Presídio de Potim/SP
O decadente retrato da justiça pública é o resultado da má distribuição de renda, corrupção e centralização da maior parte do capital nas mãos de pessoas que agem de má fé e possuem um único deus chamado dinheiro, deixando de lado a responsabilidade e solidariedade com o próximo. Na minha opinião, isso gera um índice bem alto de criminalidade e violência misturando com uma dose de miséria e revolta, provocando um efeito colateral no sistema.
Eu cresci vendo minha família sendo oprimida pelo sistema, meus pais não tinham instrução nenhuma por isso havia dificuldade de emprego e morávamos de aluguel.
Comecei a trabalhar cedo para ajudar minha mãe que é manicure e faxineira, era de onde vinha o dinheiro para o aluguel e despesas básicas. Era difícil encontrar tempo para lazer e diversão que são básicos fatores na infância e adolescência.
Quando fiz 16 anos eu estudava e trabalhava em uma multinacional por uma firma terceirizada e fazia vários cursos no final de semana como computação, auxiliar administrativo, eletricista e outros. Quando completei 18 anos já tinha terminado o 20 grau, mas havia terminado o contrato com a firma por causa do alistamento militar. Até então a minha mãe tinha orgulho de me ver conquistando muito dos meus objetivos. Mas ela não esperava que, com o desemprego, com um grande número de pessoas desesperadas na cidade a procura de emprego pudesse acabar num desequilíbrio onde os jovens acabam se envolvendo muito cedo com drogas pesadas, muitas vezes para fugir dos problemas do mundo real ou por curiosidade, influência, encorajamento, etc.
Quando meu irmão foi preso, isso mexeu com a estrutura da nossa família e então começamos a enxergar que o sistema penitenciário não regenera, mas ensina que o mundo é uma floresta acumulada de ódio, desgosto e sentimento de revolta trazendo maus espíritos para o corpo de pessoas que podem até se transformar em psicopatas.
É quase impossível uma criança crescer num bairro da periferia sem ter contato com o crime, pois o crime está em toda à parte. Na mídia, no senado e na mente das pessoas. Mas os prejudicados são das classes desfavorecidas.
Carta do detento: Robson Lima Araújo - do Presídio de Potim/ Aparecida do Norte, São Paulo
É quase impossível uma criança crescer num bairro da periferia sem ter contato com o crime, pois o crime está em toda à parte. Na mídia, no senado e na mente das pessoas. Mas os mais prejudicados são das classes desfavorecidas.
CLASSE DESFAVORECIDA
Por Robson Lima Araújo
Presídio de Potim/SP
O decadente retrato da justiça pública é o resultado da má distribuição de renda, corrupção e centralização da maior parte do capital nas mãos de pessoas que agem de má fé e possuem um único deus chamado dinheiro, deixando de lado a responsabilidade e solidariedade com o próximo. Na minha opinião, isso gera um índice bem alto de criminalidade e violência misturando com uma dose de miséria e revolta, provocando um efeito colateral no sistema.
Eu cresci vendo minha família sendo oprimida pelo sistema, meus pais não tinham instrução nenhuma por isso havia dificuldade de emprego e morávamos de aluguel.
Comecei a trabalhar cedo para ajudar minha mãe que é manicure e faxineira, era de onde vinha o dinheiro para o aluguel e despesas básicas. Era difícil encontrar tempo para lazer e diversão que são básicos fatores na infância e adolescência.
Quando fiz 16 anos eu estudava e trabalhava em uma multinacional por uma firma terceirizada e fazia vários cursos no final de semana como computação, auxiliar administrativo, eletricista e outros. Quando completei 18 anos já tinha terminado o 20 grau, mas havia terminado o contrato com a firma por causa do alistamento militar. Até então a minha mãe tinha orgulho de me ver conquistando muito dos meus objetivos. Mas ela não esperava que, com o desemprego, com um grande número de pessoas desesperadas na cidade a procura de emprego pudesse acabar num desequilíbrio onde os jovens acabam se envolvendo muito cedo com drogas pesadas, muitas vezes para fugir dos problemas do mundo real ou por curiosidade, influência, encorajamento, etc.
Quando meu irmão foi preso, isso mexeu com a estrutura da nossa família e então começamos a enxergar que o sistema penitenciário não regenera, mas ensina que o mundo é uma floresta acumulada de ódio, desgosto e sentimento de revolta trazendo maus espíritos para o corpo de pessoas que podem até se transformar em psicopatas.
É quase impossível uma criança crescer num bairro da periferia sem ter contato com o crime, pois o crime está em toda à parte. Na mídia, no senado e na mente das pessoas. Mas os prejudicados são das classes desfavorecidas.
Carta do detento: Robson Lima Araújo - do Presídio de Potim/ Aparecida do Norte, São Paulo
quarta-feira, 23 de setembro de 2009
Sistema Prisional :Mais um Alerta!
Sistema Prisional: Mais um alerta
Leonardo Isaac Yarochewsky
Não é de agora que as Organizações Internacionais estão alertando, denunciando e condenando a situação carcerária brasileira, motivo de vergonha nacional. É inconcebível que seres humanos, por pior que sejam os crimes praticados, continuem a serem tratados como animais selvagens, na verdade pior que eles, o que viola frontalmente o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 16 de dezembro de 1976 que em seu art. 10 diz que: "Toda pessoa privada de sua liberdade deverá ser tratada com humanidade e respeito à dignidade inerente à pessoa humana", bem com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica que no art. 5º garante que: "Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral".
No final do ano passado, a situação prisional em Minas Gerais em especial nas "cadeias públicas" de Belo Horizonte, conforme noticiou os principais jornais do Estado, se encontravam e se encontram em situação insustentável. O colapso já é uma realidade que não se pode negar e o caos já tomou conta das principais cadeias da capital;
Segundo matéria publicada pelo Jornal Estado de Minas, 27 de novembro de 2002, "Situação na cadeia é insustentável e pode explodir a qualquer momento, segundo a própria polícia". De acordo com a citada matéria, na Divisão de Crimes contra o Patrimônio (Delegacia de Furtos e Roubos) "estão 537 presos nas 22 celas, com capacidade para 80, cerca de 20cm para cada preso";
Na Divisão de Tóxico e Entorpecentes (Delegacia de Tóxicos da Gameleira) a situação não é diferente da Delegacia de Furtos e Roubos. Segundo a reportagem do citado jornal na Delegacia de Tóxicos encontram-se 199 presos "amontoados nas sete celas, que têm capacidade para 28";
É cediço que a superpopulação carcerária constitui uma das principais causas de mortes e rebeliões nas prisões. A superlotação das cadeias, onde os presos têm que dividir o indivisível, gera uma série de outras violências e abusos ora cometidos entre os próprios presos ora entre os policiais e a população carcerária.
Não é mais possível que homens e mulheres, condenados ou não, sejam colocados em depósitos infectos, pestilentos, insalubres, contagiosos e impróprios, até mesmo, para ratos.
É inquestionável e indubitável que os princípios fundamentais de respeito a dignidade da pessoa humana estão sendo violados. Os tratados e convenções internacionais de respeito aos direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário, estão sendo desprezados. O ser humano está sendo tratado como sub espécie da raça humana, animais recebem melhor tratamento. Roberto Lyra já destacou que "os jardins zoológicos para homens nem têm jardins";
Os presos, na situação em que se encontram, além de estarem privados da liberdade estão privadas de assistência médica, visitas da família, banho de sol, trabalho, alimentação condizente, assistência jurídica e de todos os demais direitos indispensáveis para vida digna;
Caso a situação permaneça como esta o "barril de pólvora" vai explodir. Os fatos são notórios e públicos, todos estão alertando sobre a iminência de uma rebelião de proporções incomensuráveis. Não podemos esperar, a exemplo de Carandiru, que ocorram mortes em massa para depois fecharmos as portas do inferno. Até quando precisaremos levar sermões e puxões de orelhas das Organizações Internacionais em defesa dos Direitos Humanos? Até quando toleraremos que seres humanos sejam tratados como bichos? Até quando irá nossa insensibilidade? Até quando vamos fingir que vivemos em um Estado Democrático de Direito?
Leonardo Isaac Yarochewsky
Não é de agora que as Organizações Internacionais estão alertando, denunciando e condenando a situação carcerária brasileira, motivo de vergonha nacional. É inconcebível que seres humanos, por pior que sejam os crimes praticados, continuem a serem tratados como animais selvagens, na verdade pior que eles, o que viola frontalmente o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 16 de dezembro de 1976 que em seu art. 10 diz que: "Toda pessoa privada de sua liberdade deverá ser tratada com humanidade e respeito à dignidade inerente à pessoa humana", bem com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica que no art. 5º garante que: "Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral".
No final do ano passado, a situação prisional em Minas Gerais em especial nas "cadeias públicas" de Belo Horizonte, conforme noticiou os principais jornais do Estado, se encontravam e se encontram em situação insustentável. O colapso já é uma realidade que não se pode negar e o caos já tomou conta das principais cadeias da capital;
Segundo matéria publicada pelo Jornal Estado de Minas, 27 de novembro de 2002, "Situação na cadeia é insustentável e pode explodir a qualquer momento, segundo a própria polícia". De acordo com a citada matéria, na Divisão de Crimes contra o Patrimônio (Delegacia de Furtos e Roubos) "estão 537 presos nas 22 celas, com capacidade para 80, cerca de 20cm para cada preso";
Na Divisão de Tóxico e Entorpecentes (Delegacia de Tóxicos da Gameleira) a situação não é diferente da Delegacia de Furtos e Roubos. Segundo a reportagem do citado jornal na Delegacia de Tóxicos encontram-se 199 presos "amontoados nas sete celas, que têm capacidade para 28";
É cediço que a superpopulação carcerária constitui uma das principais causas de mortes e rebeliões nas prisões. A superlotação das cadeias, onde os presos têm que dividir o indivisível, gera uma série de outras violências e abusos ora cometidos entre os próprios presos ora entre os policiais e a população carcerária.
Não é mais possível que homens e mulheres, condenados ou não, sejam colocados em depósitos infectos, pestilentos, insalubres, contagiosos e impróprios, até mesmo, para ratos.
É inquestionável e indubitável que os princípios fundamentais de respeito a dignidade da pessoa humana estão sendo violados. Os tratados e convenções internacionais de respeito aos direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário, estão sendo desprezados. O ser humano está sendo tratado como sub espécie da raça humana, animais recebem melhor tratamento. Roberto Lyra já destacou que "os jardins zoológicos para homens nem têm jardins";
Os presos, na situação em que se encontram, além de estarem privados da liberdade estão privadas de assistência médica, visitas da família, banho de sol, trabalho, alimentação condizente, assistência jurídica e de todos os demais direitos indispensáveis para vida digna;
Caso a situação permaneça como esta o "barril de pólvora" vai explodir. Os fatos são notórios e públicos, todos estão alertando sobre a iminência de uma rebelião de proporções incomensuráveis. Não podemos esperar, a exemplo de Carandiru, que ocorram mortes em massa para depois fecharmos as portas do inferno. Até quando precisaremos levar sermões e puxões de orelhas das Organizações Internacionais em defesa dos Direitos Humanos? Até quando toleraremos que seres humanos sejam tratados como bichos? Até quando irá nossa insensibilidade? Até quando vamos fingir que vivemos em um Estado Democrático de Direito?
Presos Noruegueses
Os presos noruegueses têm muitas regalias, e agora se descobriu que o governo gasta mais dinheiro com a comida deles do que com a comida dos idosos que vivem nos asilos. Com certeza os idosos comem apenas pão com queijo e presunto. Os presos devem comer carne todo dia. O governo diz que os jovens presos precisam de mais calorias do que os velhos. Pode ser, mas eu acho que preso só deve comer se trabalhar.
domingo, 20 de setembro de 2009
Mutirões carcerários já libertaram 3.081 presos em oito estados
Gilberto Costa Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou balanço dos mutirões carcerários realizados desde agosto do ano passado em oito estados. Segundo o CNJ, 3.081 presos foram soltos porque estavam além do prazo de detenção provisória ou já tinham cumprido a pena.O número corresponde a 21% dos casos analisados até a última sexta-feira (19 de junho) nos 14.634 processos em oito estados: Rio de Janeiro, Maranhão, Piauí, Pará, Tocantins, Amazonas, Espírito Santo e Goiás.Segundo o coordenador dos mutirões, Erivaldo Ribeiro dos Santos, juiz auxiliar da presidência do CNJ, o objetivo da iniciativa é “criar a cultura da revisão das prisões”. De acordo com o juiz, um dos problemas verificados nos mutirões é a demora para soltar os presos. “Dificilmente um preso que tenha direito a uma progressão de regime, que tenha cumprido hoje o requisito objetivo para esse benefício, tenha se beneficiado com a concessão. A regra é o atraso”, disse Santos, por meio da assessoria de imprensa do CNJ.Segundo o juiz, a demora na liberação dos presos varia conforme o congestionamento de processos e a informatização dos procedimentos da vara. Erivaldo Ribeiro destacou que os presos estão sendo soltos de acordo com a Lei de Execução Penal (Lei nº 7210 de 1984). “Nós não estamos fazendo nenhuma concessão que não tenha previsão legal.”Nas prisões com sentenças definitivas de condenação, o mutirão da carceragem verifica se a pena ainda não foi cumprida, se o preso tem direito à liberdade condicional, ao regime semiaberto, ao aberto, ao indulto, à comutação de pena ou à transferência de unidade prisional.“Muitas vezes a revisão se dá para dizer ao preso que naquele momento ele não tem direito algum. Isso por si só tranquiliza o ambiente prisional, porque dá a sensação ao preso de que ele não está esquecido”, destacou o juiz auxiliar da presidência do CNJ.No caso das prisões provisórias, o mutirão da carceragem verifica se a detenção se justifica ou não. “Em muitos casos, não se justifica e os juízes têm mandado expedir alvará de soltura”, disse o coordenador.Os mutirões da carceragem são feitos com a participação das corregedorias dos tribunais de Justiça, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das secretarias estaduais de Justiça e de Segurança, dos conselhos penitenciários e de grupos de direitos humanos.Para o juiz auxiliar do CNJ, o legado do trabalho é criar em cada estado um grupo de monitoramento. “A aproximação da cúpula do Poder Judiciário estimula os juízes a prosseguir fazendo esse trabalho”, acredita.
Gilberto Costa Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou balanço dos mutirões carcerários realizados desde agosto do ano passado em oito estados. Segundo o CNJ, 3.081 presos foram soltos porque estavam além do prazo de detenção provisória ou já tinham cumprido a pena.O número corresponde a 21% dos casos analisados até a última sexta-feira (19 de junho) nos 14.634 processos em oito estados: Rio de Janeiro, Maranhão, Piauí, Pará, Tocantins, Amazonas, Espírito Santo e Goiás.Segundo o coordenador dos mutirões, Erivaldo Ribeiro dos Santos, juiz auxiliar da presidência do CNJ, o objetivo da iniciativa é “criar a cultura da revisão das prisões”. De acordo com o juiz, um dos problemas verificados nos mutirões é a demora para soltar os presos. “Dificilmente um preso que tenha direito a uma progressão de regime, que tenha cumprido hoje o requisito objetivo para esse benefício, tenha se beneficiado com a concessão. A regra é o atraso”, disse Santos, por meio da assessoria de imprensa do CNJ.Segundo o juiz, a demora na liberação dos presos varia conforme o congestionamento de processos e a informatização dos procedimentos da vara. Erivaldo Ribeiro destacou que os presos estão sendo soltos de acordo com a Lei de Execução Penal (Lei nº 7210 de 1984). “Nós não estamos fazendo nenhuma concessão que não tenha previsão legal.”Nas prisões com sentenças definitivas de condenação, o mutirão da carceragem verifica se a pena ainda não foi cumprida, se o preso tem direito à liberdade condicional, ao regime semiaberto, ao aberto, ao indulto, à comutação de pena ou à transferência de unidade prisional.“Muitas vezes a revisão se dá para dizer ao preso que naquele momento ele não tem direito algum. Isso por si só tranquiliza o ambiente prisional, porque dá a sensação ao preso de que ele não está esquecido”, destacou o juiz auxiliar da presidência do CNJ.No caso das prisões provisórias, o mutirão da carceragem verifica se a detenção se justifica ou não. “Em muitos casos, não se justifica e os juízes têm mandado expedir alvará de soltura”, disse o coordenador.Os mutirões da carceragem são feitos com a participação das corregedorias dos tribunais de Justiça, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das secretarias estaduais de Justiça e de Segurança, dos conselhos penitenciários e de grupos de direitos humanos.Para o juiz auxiliar do CNJ, o legado do trabalho é criar em cada estado um grupo de monitoramento. “A aproximação da cúpula do Poder Judiciário estimula os juízes a prosseguir fazendo esse trabalho”, acredita.
sexta-feira, 18 de setembro de 2009
Gimar Mendes assina acordo para dar trabalho a presos...
Gilmar Mendes assina acordo para dar trabalho a presos em progressão de regime Mariana Jungmann Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, avaliou hoje (24) que o Poder Judiciário “assumiu suas responsabilidades” quanto aos problemas no sistema prisional brasileiro, e que o mutirão carcerário promovido pelo CNJ é uma ação que reflete esse comprometimento. “Os juízes têm responsabilidade, eles não podem mais usar a justificativa de que o problema está no Sistema Penitenciário ou no Poder Executivo”, afirmou Mendes em solenidade na qual assinou acordo com o governo do Distrito Federal para que 15 presos em regime aberto ou semiaberto trabalhem para o CNJ.
No STF, o programa Começar de Novo já oferece emprego a 40 presidiários nessas condições. O presidente do Supremo afirmou que um deles trabalha em seu gabinete.
O presidente do Fundo de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal (Funap), Abílio Neto, que assinou o acordo com o ministro, afirmou que outros órgãos do Poder Judiciário devem aderir à contratação de presos. “Alguns tribunais já demonstraram interesse e nós devemos conseguir mais vagas em breve”, afirmou. Entre os que já trabalham para o STF, o salário varia de R$ 465 a R$ 700.
O mutirão carcerário do CNJ já passou por oito estados. Segundo relatório divulgado hoje (24), ao todo foram libertados mais de 3 mil presos provisórios que estavam detidos indevidamente – o que representa 21% dos processos analisados pelos juízes do mutirão.
“Nós encontramos no Brasil situações que nos envergonham. Pessoas presas além do período da pena. Ou outros que estavam presos sem acusação formal. Agora nós formamos grupos para monitorar essa situação no CNJ”, afirmou Mendes.
Brasília - O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, avaliou hoje (24) que o Poder Judiciário “assumiu suas responsabilidades” quanto aos problemas no sistema prisional brasileiro, e que o mutirão carcerário promovido pelo CNJ é uma ação que reflete esse comprometimento. “Os juízes têm responsabilidade, eles não podem mais usar a justificativa de que o problema está no Sistema Penitenciário ou no Poder Executivo”, afirmou Mendes em solenidade na qual assinou acordo com o governo do Distrito Federal para que 15 presos em regime aberto ou semiaberto trabalhem para o CNJ.
No STF, o programa Começar de Novo já oferece emprego a 40 presidiários nessas condições. O presidente do Supremo afirmou que um deles trabalha em seu gabinete.
O presidente do Fundo de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal (Funap), Abílio Neto, que assinou o acordo com o ministro, afirmou que outros órgãos do Poder Judiciário devem aderir à contratação de presos. “Alguns tribunais já demonstraram interesse e nós devemos conseguir mais vagas em breve”, afirmou. Entre os que já trabalham para o STF, o salário varia de R$ 465 a R$ 700.
O mutirão carcerário do CNJ já passou por oito estados. Segundo relatório divulgado hoje (24), ao todo foram libertados mais de 3 mil presos provisórios que estavam detidos indevidamente – o que representa 21% dos processos analisados pelos juízes do mutirão.
“Nós encontramos no Brasil situações que nos envergonham. Pessoas presas além do período da pena. Ou outros que estavam presos sem acusação formal. Agora nós formamos grupos para monitorar essa situação no CNJ”, afirmou Mendes.
quinta-feira, 17 de setembro de 2009
Trabalho de presos continua redendo frutos.
Trabalho de presos continua rendendo frutos
Continua dando frutos o convênio firmado entre a Prefeitura de Niterói e a Fundação Santa Cabrini para o aproveitamento da mão-de-obra de detentos do Desipe (Departamento do Sistema Penitenciário). Em 13 de fevereiro de 2008, no Presídio Ferreira Neto, com a presença do secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, foi entregue para a prefeitura mais uma leva de produtos confeccionados por presidiários dessa unidade.
Detentos do Ferreira Neto produziram 923 tampas de carneiros adultos e 73 infantis, que foram repassadas ao Serviço Funerário Municipal, e 120 bolsas e 120 uniformes para os guardas de endemias do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). Só na área da Saúde, estão sendo produzidas próteses dentárias, roupas e demais peças do vestuário hospitalar, além de reformados e construídos móveis das unidades de saúde, entre outras iniciativas.
A Prefeitura de Niterói e o Governo do Estado do Rio de Janeiro assinaram o convênio, em abril de 2006, para o aproveitamento e a valorização do trabalho dos presos. A assinatura do convênio foi possível devido à Lei 3416/00, de autoria do deputado estadual Carlos Minc, que estabelece as condições para o aproveitamento do trabalho remunerado de presidiários. A cada três dias trabalhados, a pena é reduzida em um dia.
Participaram da entrega dos produtos à Prefeitura de Niterói, entre outros, o prefeito Godofredo Pinto, o secretário municipal de Saúde, Luiz Roberto Tenório, e o presidente da Fundação Santa Cabrini, Jaime Mello.
Responsável pelo acordo entre estado e município, Tenório lembrou que com o convênio ganham o município, com a redução de custos (cerca de 50% mais barato), o estado, ao levar mais tranqüilidade para o interior dos presídios (um preso custa R$ 1.021 por mês aos contribuintes), e o preso, que tem a pena reduzida e recebe parte dos recursos para ajudar sua família (a cada três meses trabalhados, a pena é reduzida em um dia).
Em todo o estado, existem cerca de 22 mil presos. Desse total, apenas 10% trabalham. A iniciativa da assinatura do convênio contribui para diminuir a superlotação carcerária, reduzir a violência e os gastos públicos com os presos.
Continua dando frutos o convênio firmado entre a Prefeitura de Niterói e a Fundação Santa Cabrini para o aproveitamento da mão-de-obra de detentos do Desipe (Departamento do Sistema Penitenciário). Em 13 de fevereiro de 2008, no Presídio Ferreira Neto, com a presença do secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, foi entregue para a prefeitura mais uma leva de produtos confeccionados por presidiários dessa unidade.
Detentos do Ferreira Neto produziram 923 tampas de carneiros adultos e 73 infantis, que foram repassadas ao Serviço Funerário Municipal, e 120 bolsas e 120 uniformes para os guardas de endemias do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). Só na área da Saúde, estão sendo produzidas próteses dentárias, roupas e demais peças do vestuário hospitalar, além de reformados e construídos móveis das unidades de saúde, entre outras iniciativas.
A Prefeitura de Niterói e o Governo do Estado do Rio de Janeiro assinaram o convênio, em abril de 2006, para o aproveitamento e a valorização do trabalho dos presos. A assinatura do convênio foi possível devido à Lei 3416/00, de autoria do deputado estadual Carlos Minc, que estabelece as condições para o aproveitamento do trabalho remunerado de presidiários. A cada três dias trabalhados, a pena é reduzida em um dia.
Participaram da entrega dos produtos à Prefeitura de Niterói, entre outros, o prefeito Godofredo Pinto, o secretário municipal de Saúde, Luiz Roberto Tenório, e o presidente da Fundação Santa Cabrini, Jaime Mello.
Responsável pelo acordo entre estado e município, Tenório lembrou que com o convênio ganham o município, com a redução de custos (cerca de 50% mais barato), o estado, ao levar mais tranqüilidade para o interior dos presídios (um preso custa R$ 1.021 por mês aos contribuintes), e o preso, que tem a pena reduzida e recebe parte dos recursos para ajudar sua família (a cada três meses trabalhados, a pena é reduzida em um dia).
Em todo o estado, existem cerca de 22 mil presos. Desse total, apenas 10% trabalham. A iniciativa da assinatura do convênio contribui para diminuir a superlotação carcerária, reduzir a violência e os gastos públicos com os presos.
quarta-feira, 16 de setembro de 2009
Os números atuais são muito maiores.
Crime, castigo e trabalho
Empregar os presos é uma alternativa inteligente para combater a criminalidade. Por que, então, essa idéia não prospera no Brasil?
Os presídios foram criados no século XVIII para que os condenados fossem devolvidos à sociedade melhores do que entraram. Uma das grandes causas da criminalidade brasileira é que isso foi esquecido. O sistema carcerário nacional empilha 360 mil pessoas em cadeias projetadas para 260 mil e cerca de 56% dos detentos reincidem no crime. De acordo com estudiosos, porém, esse índice poderia ser drasticamente reduzido com a simples ampliação dos programas de trabalho nas prisões. Além de contracheques no final do mês, eles dão ao preso empregabilidade e liberdade mais cedo - a cada três dias trabalhados, um é reduzido da pena. "Trabalho nos presídios é uma política de segurança pública, pois quem está na cadeia um dia sairá", diz Maurício Kuehni, diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Mas empresas, políticos e a própria sociedade ainda parecem ver com ceticismo essa idéia, que já se mostrou eficaz dentro e fora do Brasil.
No Estado de São Paulo, 79% das pessoas estão presas por roubo e furto. Algumas assaltaram ou furtaram sem tirar a vida de ninguém. Mesmo entre os homicidas, a maioria é considerada recuperável, já que no Brasil os assassinatos geralmente são cometidos no calor de bebedeiras ou discussões. "Somente 10% dos presos do sistema são realmente perigosos para a sociedade", diz o educador Roberto da Silva, da USP. A experiência mostra que mesmo alguns presos que cometeram crimes mais graves podem ser resgatados. Ricardo Teixeira Silva, de 54 anos, foi condenado a 95 anos por homicídio depois de confessar ter matado os assassinos de sua mulher. Passou 22 anos atrás das grades e afirma ter sobrevivido ao massacre do Carandiru, quando 111 presos foram executados. Silva trabalhou por oito meses dentro de outro presídio para uma empresa de manutenção de máquinas industriais. Ganhou a liberdade em 2002 e, há três anos, trabalha na mesma empresa, numa unidade em Cotia. "A oportunidade me fez ver que eu não tinha a cadeia no meu sangue." Casos como esse, porém, ainda são raros, poispoucos governos e empresários investem no trabalho de presidiários.
Alguns países se preocupam com a questão bem mais que o Brasil. Nos Estados Unidos, somente 3,5% dos detentos produziram US$ 1,5 bilhão em mercadorias e serviços em 2002. Lá, pelo menos 2 mil presos trabalham em ä telemarketing, fazendo reservas de avião e hotéis para agências de turismo, e provocam a fúria dos sindicatos trabalhistas, por oferecer às empresas uma mão-de-obra mais barata, com menos impostos. Com isso, dizem os sindicatos, os empresários deixam de contratar trabalhadores livres. Estudos econômicos recentes, porém, mostraram que esses empregos vêm, na verdade, ajudando a recuperar vagas perdidas para países como China e Índia, onde a mão-de-obra é muito mais barata.
Por que pode melhorar - O índice de presos que trabalham ainda é baixo. Mas boa parte dessa mão-de-obra poderia ser aproveitada nas linhas de montagem
No Brasil, 360 mil pessoas estão presas. Só 18% exercem alguma atividade remunerada nas prisões
O Estado de São Paulo concentra pouco mais de um terço da massa carcerária brasileira. Nos presídios paulistas, 35% dos presos trabalham
Os presos são cada vez mais jovens. Três quartos deles têm entre 18 e 34 anos. Portanto, é mão-de-obra com idade para trabalhar
Cerca de 80% dos detentos respondem por crimes contra o patrimônio, como roubo e furto. São os que teriam maiores chances de recuperação
Os centros de telemarketing instalados nos presídios americanos lembram escritórios comuns. Os presos deixam a cela no início da manhã, por volta das 7h30, cumprem uma jornada de oito horas diárias e voltam às celas no final do dia. Empresas como IBM, Boeing, Motorola, Intel e Revlon costumam utilizar mão-de-obra carcerária. Pesquisas americanas mostram que trabalhar dentro do presídio reduz pela metade a chance de o preso voltar ao crime depois que ganha liberdade. O dado é relevante, já que 95% dos que estão atrás das grades voltarão às ruas.
Se é bom para todos os lados, por que, então, as empresas brasileiras não usam mais o trabalho penitenciário? Um dos fatores é a desconfiança em relação às cadeias. A maioria dos empresários não quer nem pensar no assunto. Os poucos que apostam no trabalho dos presos costumam se beneficiar. É o caso da Schunk, metalúrgica que emprega detentas da penitenciária do Butantã, de São Paulo. "Eu pensava que todas as cadeias fossem como o Carandiru. Mas era um lugar limpo e organizado", diz Luiz Carlos Cunha, diretor da empresa. Outra companhia que entrou nos presídios foi a Rentalcenter, que aluga equipamentos para construção civil em todo o Brasil. Vinte e um detentos da Penitenciária II de Franco da Rocha freqüentam cursos de mecânica e são responsáveis pelo conserto de parte das máquinas. "Nunca tive problema nenhum com eles. Tem fila de presos querendo uma oportunidade", afirma Vagner Thomaz, instrutor da Rentalcenter. São selecionados para participar da oficina os que têm bom comportamento. Dorijaldo Alves de Souza, de 36 anos, condenado a 25 por roubar um carro, conseguiu uma vaga. Preso desde 1996, freqüenta a oficina há dois anos. Com o dinheiro que ganha, ajuda no sustento da esposa e da filha. "A sociedade acha que somos bichos. Mas já estamos pagando por nosso erro", afirma.
Quando decidiu levar uma oficina de confecção de capas de celulares para dentro da Colônia Penal Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, Minas Gerais, em 2001, a empresária Ieda Marques tinha um temor: "Será que uma rebelião não pode destruir o maquinário que coloquei dentro do presídio?". Tal preocupação é freqüente entre os empresários que investem no sistema penitenciário. Mas os resultados na oficina de Ieda foram encorajadores. Quinze presos se revezavam na costura das capas. "Eles trabalhavam de forma muito eficiente e não faltavam", diz. Um dia, a tão temida rebelião aconteceu. O único local que passou incólume foi a oficina de trabalho. "Os presos jamais destroem aquilo que lhes traz benefício. Os que infringem regras mínimas de comportamento são demitidos", afirma Márcio Martinelli, diretor-executivo da Funap, órgão estadual que intermedeia acordos do sistema penitenciário com as empresas em São Paulo.
Entre todos os benefícios do trabalho para os detentos, um dos que mais contribuem para a ressocialização é o aumento da auto-estima. Na Penitenciária II de Tremembé, a 138 quilômetros de São Paulo, os presos reformam carteiras das escolas públicas. O reconhecimento da função vem na forma de cartas, escritas pelas crianças das escolas públicas que recebem os móveis. "Quem sabe meu filho não está aproveitando o que de melhor estou fazendo aqui dentro?", diz Paulo Roberto de Jesus, ex-agente de segurança, de 34 anos, preso há seis por homicídio e pai de um garoto de 9 anos. Ele diz que se emociona com as cartas que recebe dos alunos. "Sei que você está aí por algum motivo, mas isso não importa. Quero te dizer que estou muito grato com as carteiras que vocês fizeram", escreve um estudante de 10 anos que recebeu um dos móveis feitos por Jesus. "Eles estão presos, mas não são presos", diz Claudionéia Ramos, diretora da unidade. Em quatro anos de direção da cadeia de presos trabalhadores, ela nunca enfrentou uma fuga ou rebelião.
Vantagem para todos - Como os presos, as empresas e a sociedade são beneficiadas pelo trabalho nas penitenciárias
BENEFÍCIOS PARA OS PRESOS
A cada três dias de trabalho, ganham um dia de redução da pena
Recebem cerca de um salário mínimo
Dez por cento dos salários do preso são automaticamente poupados. Assim, eles têm um fundo para quando saírem da prisão
Os salários podem ser enviados à família ou usados para despesas pessoais, como compra de material de higiene
A capacitação que os presos recebem será útil para conseguirem um emprego fora da prisão
BENEFÍCIOS PARA AS EMPRESAS
Os presos não são empregados no regime de CLT. Com isso, as empresas economizam até 60% dos custos de mão-de-obra ao não pagar benefícios, como férias, 13o salário e Fundo de Garantia
A empresa também poupa na instalação da unidade de produção, pois usa a infra-estrutura do presídio, como galpões, água e energia elétrica.
Os presos faltam menos ao trabalho do que um operário comum
BENEFÍCIOS PARA A SOCIEDADE
O trabalho aumenta a chance de ressocialização do preso. É uma forma de prevenir a reincidência quando ele ganha liberdade
Dez por cento do salário dos presos alimenta um fundo que paga o trabalho de outros detentos na manutenção das unidades prisionais
O trabalho ocupa os condenados, diminuindo as tensões na cadeia e os motivos para rebeliões ou fugas
Os presos adquirem noções de hierarquia, cumprimento de horários e metas de produção
Empregar os presos é uma alternativa inteligente para combater a criminalidade. Por que, então, essa idéia não prospera no Brasil?
Os presídios foram criados no século XVIII para que os condenados fossem devolvidos à sociedade melhores do que entraram. Uma das grandes causas da criminalidade brasileira é que isso foi esquecido. O sistema carcerário nacional empilha 360 mil pessoas em cadeias projetadas para 260 mil e cerca de 56% dos detentos reincidem no crime. De acordo com estudiosos, porém, esse índice poderia ser drasticamente reduzido com a simples ampliação dos programas de trabalho nas prisões. Além de contracheques no final do mês, eles dão ao preso empregabilidade e liberdade mais cedo - a cada três dias trabalhados, um é reduzido da pena. "Trabalho nos presídios é uma política de segurança pública, pois quem está na cadeia um dia sairá", diz Maurício Kuehni, diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Mas empresas, políticos e a própria sociedade ainda parecem ver com ceticismo essa idéia, que já se mostrou eficaz dentro e fora do Brasil.
No Estado de São Paulo, 79% das pessoas estão presas por roubo e furto. Algumas assaltaram ou furtaram sem tirar a vida de ninguém. Mesmo entre os homicidas, a maioria é considerada recuperável, já que no Brasil os assassinatos geralmente são cometidos no calor de bebedeiras ou discussões. "Somente 10% dos presos do sistema são realmente perigosos para a sociedade", diz o educador Roberto da Silva, da USP. A experiência mostra que mesmo alguns presos que cometeram crimes mais graves podem ser resgatados. Ricardo Teixeira Silva, de 54 anos, foi condenado a 95 anos por homicídio depois de confessar ter matado os assassinos de sua mulher. Passou 22 anos atrás das grades e afirma ter sobrevivido ao massacre do Carandiru, quando 111 presos foram executados. Silva trabalhou por oito meses dentro de outro presídio para uma empresa de manutenção de máquinas industriais. Ganhou a liberdade em 2002 e, há três anos, trabalha na mesma empresa, numa unidade em Cotia. "A oportunidade me fez ver que eu não tinha a cadeia no meu sangue." Casos como esse, porém, ainda são raros, poispoucos governos e empresários investem no trabalho de presidiários.
Alguns países se preocupam com a questão bem mais que o Brasil. Nos Estados Unidos, somente 3,5% dos detentos produziram US$ 1,5 bilhão em mercadorias e serviços em 2002. Lá, pelo menos 2 mil presos trabalham em ä telemarketing, fazendo reservas de avião e hotéis para agências de turismo, e provocam a fúria dos sindicatos trabalhistas, por oferecer às empresas uma mão-de-obra mais barata, com menos impostos. Com isso, dizem os sindicatos, os empresários deixam de contratar trabalhadores livres. Estudos econômicos recentes, porém, mostraram que esses empregos vêm, na verdade, ajudando a recuperar vagas perdidas para países como China e Índia, onde a mão-de-obra é muito mais barata.
Por que pode melhorar - O índice de presos que trabalham ainda é baixo. Mas boa parte dessa mão-de-obra poderia ser aproveitada nas linhas de montagem
No Brasil, 360 mil pessoas estão presas. Só 18% exercem alguma atividade remunerada nas prisões
O Estado de São Paulo concentra pouco mais de um terço da massa carcerária brasileira. Nos presídios paulistas, 35% dos presos trabalham
Os presos são cada vez mais jovens. Três quartos deles têm entre 18 e 34 anos. Portanto, é mão-de-obra com idade para trabalhar
Cerca de 80% dos detentos respondem por crimes contra o patrimônio, como roubo e furto. São os que teriam maiores chances de recuperação
Os centros de telemarketing instalados nos presídios americanos lembram escritórios comuns. Os presos deixam a cela no início da manhã, por volta das 7h30, cumprem uma jornada de oito horas diárias e voltam às celas no final do dia. Empresas como IBM, Boeing, Motorola, Intel e Revlon costumam utilizar mão-de-obra carcerária. Pesquisas americanas mostram que trabalhar dentro do presídio reduz pela metade a chance de o preso voltar ao crime depois que ganha liberdade. O dado é relevante, já que 95% dos que estão atrás das grades voltarão às ruas.
Se é bom para todos os lados, por que, então, as empresas brasileiras não usam mais o trabalho penitenciário? Um dos fatores é a desconfiança em relação às cadeias. A maioria dos empresários não quer nem pensar no assunto. Os poucos que apostam no trabalho dos presos costumam se beneficiar. É o caso da Schunk, metalúrgica que emprega detentas da penitenciária do Butantã, de São Paulo. "Eu pensava que todas as cadeias fossem como o Carandiru. Mas era um lugar limpo e organizado", diz Luiz Carlos Cunha, diretor da empresa. Outra companhia que entrou nos presídios foi a Rentalcenter, que aluga equipamentos para construção civil em todo o Brasil. Vinte e um detentos da Penitenciária II de Franco da Rocha freqüentam cursos de mecânica e são responsáveis pelo conserto de parte das máquinas. "Nunca tive problema nenhum com eles. Tem fila de presos querendo uma oportunidade", afirma Vagner Thomaz, instrutor da Rentalcenter. São selecionados para participar da oficina os que têm bom comportamento. Dorijaldo Alves de Souza, de 36 anos, condenado a 25 por roubar um carro, conseguiu uma vaga. Preso desde 1996, freqüenta a oficina há dois anos. Com o dinheiro que ganha, ajuda no sustento da esposa e da filha. "A sociedade acha que somos bichos. Mas já estamos pagando por nosso erro", afirma.
Quando decidiu levar uma oficina de confecção de capas de celulares para dentro da Colônia Penal Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, Minas Gerais, em 2001, a empresária Ieda Marques tinha um temor: "Será que uma rebelião não pode destruir o maquinário que coloquei dentro do presídio?". Tal preocupação é freqüente entre os empresários que investem no sistema penitenciário. Mas os resultados na oficina de Ieda foram encorajadores. Quinze presos se revezavam na costura das capas. "Eles trabalhavam de forma muito eficiente e não faltavam", diz. Um dia, a tão temida rebelião aconteceu. O único local que passou incólume foi a oficina de trabalho. "Os presos jamais destroem aquilo que lhes traz benefício. Os que infringem regras mínimas de comportamento são demitidos", afirma Márcio Martinelli, diretor-executivo da Funap, órgão estadual que intermedeia acordos do sistema penitenciário com as empresas em São Paulo.
Entre todos os benefícios do trabalho para os detentos, um dos que mais contribuem para a ressocialização é o aumento da auto-estima. Na Penitenciária II de Tremembé, a 138 quilômetros de São Paulo, os presos reformam carteiras das escolas públicas. O reconhecimento da função vem na forma de cartas, escritas pelas crianças das escolas públicas que recebem os móveis. "Quem sabe meu filho não está aproveitando o que de melhor estou fazendo aqui dentro?", diz Paulo Roberto de Jesus, ex-agente de segurança, de 34 anos, preso há seis por homicídio e pai de um garoto de 9 anos. Ele diz que se emociona com as cartas que recebe dos alunos. "Sei que você está aí por algum motivo, mas isso não importa. Quero te dizer que estou muito grato com as carteiras que vocês fizeram", escreve um estudante de 10 anos que recebeu um dos móveis feitos por Jesus. "Eles estão presos, mas não são presos", diz Claudionéia Ramos, diretora da unidade. Em quatro anos de direção da cadeia de presos trabalhadores, ela nunca enfrentou uma fuga ou rebelião.
Vantagem para todos - Como os presos, as empresas e a sociedade são beneficiadas pelo trabalho nas penitenciárias
BENEFÍCIOS PARA OS PRESOS
A cada três dias de trabalho, ganham um dia de redução da pena
Recebem cerca de um salário mínimo
Dez por cento dos salários do preso são automaticamente poupados. Assim, eles têm um fundo para quando saírem da prisão
Os salários podem ser enviados à família ou usados para despesas pessoais, como compra de material de higiene
A capacitação que os presos recebem será útil para conseguirem um emprego fora da prisão
BENEFÍCIOS PARA AS EMPRESAS
Os presos não são empregados no regime de CLT. Com isso, as empresas economizam até 60% dos custos de mão-de-obra ao não pagar benefícios, como férias, 13o salário e Fundo de Garantia
A empresa também poupa na instalação da unidade de produção, pois usa a infra-estrutura do presídio, como galpões, água e energia elétrica.
Os presos faltam menos ao trabalho do que um operário comum
BENEFÍCIOS PARA A SOCIEDADE
O trabalho aumenta a chance de ressocialização do preso. É uma forma de prevenir a reincidência quando ele ganha liberdade
Dez por cento do salário dos presos alimenta um fundo que paga o trabalho de outros detentos na manutenção das unidades prisionais
O trabalho ocupa os condenados, diminuindo as tensões na cadeia e os motivos para rebeliões ou fugas
Os presos adquirem noções de hierarquia, cumprimento de horários e metas de produção
terça-feira, 15 de setembro de 2009
Figura cruel e indigno de tratamento justo...
INTRODUÇÃO.
O condenado sempre foi visto como uma figura cruel e indigno de tratamento justo, dispensado a qualquer pessoa “normal”, com seus valores, emoções e sentimentos.As normas constitucional e penal tratam do preso como pessoa, e pelo menos hipoteticamente, com dignidade. Mas, ao mesmo tempo o “abandona” a toda sorte que o sistema penitenciário oferece aos seus integrantes, na condição de condenados.Falarmos de ressocialização nesse atual modelo de sistema penitenciário é uma utopia. Pois é sabido que esse sistema vêm corrompendo e permitindo a irrecuperabilidade de muitos apenados, tendo em vista a forma como se é gerenciado e tratado as entidades prisionais em nosso país.Mas, a análise trazida neste estudo nos revelará que a legislação prevê, basta tão somente ser efetivado, o trabalho do apenado, como forma de ressocializá-lo e com isso buscar a redução da violência, principalmente nos casos de reincidência.Não podemos admitir mais que nossas penitenciárias estejam servindo de verdadeiras “faculdades do crime” para formação de bandidos, pois muitos dos que ingressam no sistema prisional, não o são. Estes poderiam ser ressocializados, mas acabam recebendo ensinamentos de uma obscura realidade degradante da condição humana, que põe fim aos valores morais, éticos e sociais daqueles que ingressam no sistema, tornando-os verdadeiros “mestres” do crime.Nesse estudo buscaremos revelar a legalidade do trabalho do preso e a omissão do Estado em seu dever social de torná-lo efetivo. Todavia, enquanto houver instituições e pessoas que apenas não se preocupem com essa situação drástica, mas de fato busquem contribuir para resolver essa falha que vem se prolongando no tempo, ainda haverá esperanças de termos um sistema penitenciário que apenas não imponha a execução da pena, mas proporcione condições mínimas para que o apenado possa regressar ao convívio harmônico na sociedade.
PROBLEMÁTICA.Muito se tem discutido atualmente sobre a crescente onda de violência que paira em nossas capitais e cidades braliseiras. Das bancas das acadêmias surgem inúmeros projetos de redução dessa violência. Alguns, até são postos em prática; outros se perdem no esquecimento. Mas, há um programa existente em nosso ordenamento jurídico, especificamente em nossa Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210/84, denominado tão somente de TRABALHO.Há um adágio popular, como muitos outros que contém uma forte dose de sabedoria, que assim diz: “o trabalho dignifica o homem, mas a mente vazia é oficina do diabo”. Um dos homens mais sábios da antigüidade, Salomão, nos legou em Provérbios capítulo 14 e versículo 23, o seguinte: “em todo trabalho há proveito”, e continuou a nos ensinar que “é dom de Deus que possa o homem comer, beber e desfrutar o bem de todo o seu trabalho”.Inúmeras pessoas desejam e até defendem que os condenados sejam submetidos a penas severas, com trabalho forçado, permanente e até desumano. Todavia, quando esse condenado é ele próprio ou alguém de sua família, muda-se o diálogo, e passam a tratar do trabalho prisional como forma de ressocialização e remição da pena.Cabe-nos nessas poucas linhas analisarmos o trabalho do preso como forma de ressocialização e possibilidade de reintegração ao convívio da sociedade, sem que haja discriminação e preconceitos por parte daqueles que se acham “cidadãos civilizados”.Infelizmente, nem todos os presos podem desenvolver atividades laborais remuneradas, pois as verbas disponibilizadas pelo Ministério da Justiça é insuficiente para pagar a todos os trabalhadores-presos, sendo assim, em torno de 20% (vinte por cento) é que são beneficiados.
OBJETIVOS.Nosso propósito é analisar de que forma a falta de trabalho nos sistemas penitenciários levam os presos/apenados a perderem suas dignidades e valores, passando a adotarem uma nova postura e forma de viver, que dificilmente proporcionará um regresso ao convívio salutar na sociedade da qual “faziam” parte.A ociosidade em que vivem os presos decorrem muitas das vezes pelo abandono da família e dos amigos, possibilitando assim que a solidão seja sua companheira diuturnamente.Esse ócio, juntamente com os de tantos outros apenados, possibilitam que estejam sempre “pensando” entre outras perversidades, em fuga, suicídios e práticas de novos crimes, “cursando” verdadeiramente a “faculdade do crime”, conforme nos ensina o prof. Dr. Luiz Flávio Gomes em artigo publicado na Revista Prática Jurídica nº 73/2008.Ordinariamente, o trabalho do preso está previsto nas seguintes legislações: Decreto-lei nº 2.848/40 – Código Penal, art. 39: “o trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhes garantidos os benefícios da previdência social”; Lei nº 7.210/84 – Lei de Execução Penal, art. 28 usque 36: “o trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva”.É em decorrência do trabalho que alguns apenados conseguem diminuir parte do tempo de execução da pena, ou seja, a cada 3(três) dias trabalhados haverá abatimento de 1(um) no cumprimento da pena, conforme previsão no art. 126 da lei executiva das penas.Há no meio de nossa sociedade quem seja contrário ao trabalho remunerado do preso, com argumentos vazios que deveria ser sem remuneração, como forma de saldar uma dívida com a sociedade.Devemos levar em contas que a pena a ser cumprida, se efetivamente assim fosse, por si só saldaria a dívida social. O que pretendemos dizer nesse estudo, e a própria legislação de execução penal prevê no art. 29, § 1º é que a remuneração pelo trabalho não é aleatória, pois deve atender às seguintes medidas: indenizar os danos causados pelo crime cometido; dar assistência à família; cobrir as despesas pessoais do preso e ressarcir o Estado pelas despesas realizadas com a manutenção do condenado, que hoje chega perto de R$ 1.500,0 (um mil e quinhentos reais).Nosso propósito não é defender que o trabalho do apenado seja direcionado somente para custear gastos ou indenizar o Estado e a vítima pelos danos causados, pois essa reparação não pode se sobrepor a pena imposta. Todavia, a sanção penal não pode, ao nosso ver, ser utilizada somente para atender a pretensão punitiva estatal. Molina (2002) já dissera que “a reparação dos danos não pode ter eficácia de evitar a pena de prisão em todos os casos”.Suely Batista (2007), assim nos alerta: “não é suficiente apenas encarcerar o homem, e sim ocupá-lo com trabalho e com remuneração que atenda às suas necessidades materiais e que possibilite indenizar suas vítimas, cumprindo assim o objetivo da lei”.Como já citado, a lei que trata especificamente do trabalho do preso é a Lei de Execução Penal, a qual em seu art. 35 assim dispõe: que os órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Territórios, Distrito Federal e dos Municípios adquirirão com dispensa de concorrência pública, os bens ou produtos do trabalho prisional, sempre que não for possível ou recomendável realizar-se a venda a particulares. Ainda a lei geral de licitações, Lei nº 8.666/93 no art. 24, inc. XIII prevê a dispensabilidade de licitação na contratação de instituição dedicada à recuperação social do preso.Como se vê o ordenamento jurídico buscou facilitar o incremento do trabalho do encarcerado, inclusive com destinação certa dos bens e produtos produzidos, ou seja, não haveria em falar de falência desse sistema por falta de consumidores, já que a própria lei dispõe que na ausência de compradores particulares, caberia a própria administração adquirir tais produtos.CONCLUSÃO.Diante dessas facilidades para que possamos ter presos trabalhando ao invés de ficarem ociosos é preciso que nossos governantes, nossos gestores do sistema penitenciário e a sociedade civil estejão mobilizados para efetivarmos esse tão nobre instituto de ressocialização.Devemos lutar para que a idéia no sentido de que o encarceramento de uma pessoa no ambiente hostil, inadequado, e que por vezes tira toda dignidade e hábitos laborais sejam cada vez mais tratados de forma humana e legal, conforme prevê as legislações em comentadas. Pois, os índices de violência tem nos revelado que muitos dos delinqüentes são reincidentes, ou seja, a maior parte dos presos cumprem a pena e voltam a delinqüir, revelando assim as falhas do atual modelo de gestão prisional adotado.
O condenado sempre foi visto como uma figura cruel e indigno de tratamento justo, dispensado a qualquer pessoa “normal”, com seus valores, emoções e sentimentos.As normas constitucional e penal tratam do preso como pessoa, e pelo menos hipoteticamente, com dignidade. Mas, ao mesmo tempo o “abandona” a toda sorte que o sistema penitenciário oferece aos seus integrantes, na condição de condenados.Falarmos de ressocialização nesse atual modelo de sistema penitenciário é uma utopia. Pois é sabido que esse sistema vêm corrompendo e permitindo a irrecuperabilidade de muitos apenados, tendo em vista a forma como se é gerenciado e tratado as entidades prisionais em nosso país.Mas, a análise trazida neste estudo nos revelará que a legislação prevê, basta tão somente ser efetivado, o trabalho do apenado, como forma de ressocializá-lo e com isso buscar a redução da violência, principalmente nos casos de reincidência.Não podemos admitir mais que nossas penitenciárias estejam servindo de verdadeiras “faculdades do crime” para formação de bandidos, pois muitos dos que ingressam no sistema prisional, não o são. Estes poderiam ser ressocializados, mas acabam recebendo ensinamentos de uma obscura realidade degradante da condição humana, que põe fim aos valores morais, éticos e sociais daqueles que ingressam no sistema, tornando-os verdadeiros “mestres” do crime.Nesse estudo buscaremos revelar a legalidade do trabalho do preso e a omissão do Estado em seu dever social de torná-lo efetivo. Todavia, enquanto houver instituições e pessoas que apenas não se preocupem com essa situação drástica, mas de fato busquem contribuir para resolver essa falha que vem se prolongando no tempo, ainda haverá esperanças de termos um sistema penitenciário que apenas não imponha a execução da pena, mas proporcione condições mínimas para que o apenado possa regressar ao convívio harmônico na sociedade.
PROBLEMÁTICA.Muito se tem discutido atualmente sobre a crescente onda de violência que paira em nossas capitais e cidades braliseiras. Das bancas das acadêmias surgem inúmeros projetos de redução dessa violência. Alguns, até são postos em prática; outros se perdem no esquecimento. Mas, há um programa existente em nosso ordenamento jurídico, especificamente em nossa Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210/84, denominado tão somente de TRABALHO.Há um adágio popular, como muitos outros que contém uma forte dose de sabedoria, que assim diz: “o trabalho dignifica o homem, mas a mente vazia é oficina do diabo”. Um dos homens mais sábios da antigüidade, Salomão, nos legou em Provérbios capítulo 14 e versículo 23, o seguinte: “em todo trabalho há proveito”, e continuou a nos ensinar que “é dom de Deus que possa o homem comer, beber e desfrutar o bem de todo o seu trabalho”.Inúmeras pessoas desejam e até defendem que os condenados sejam submetidos a penas severas, com trabalho forçado, permanente e até desumano. Todavia, quando esse condenado é ele próprio ou alguém de sua família, muda-se o diálogo, e passam a tratar do trabalho prisional como forma de ressocialização e remição da pena.Cabe-nos nessas poucas linhas analisarmos o trabalho do preso como forma de ressocialização e possibilidade de reintegração ao convívio da sociedade, sem que haja discriminação e preconceitos por parte daqueles que se acham “cidadãos civilizados”.Infelizmente, nem todos os presos podem desenvolver atividades laborais remuneradas, pois as verbas disponibilizadas pelo Ministério da Justiça é insuficiente para pagar a todos os trabalhadores-presos, sendo assim, em torno de 20% (vinte por cento) é que são beneficiados.
OBJETIVOS.Nosso propósito é analisar de que forma a falta de trabalho nos sistemas penitenciários levam os presos/apenados a perderem suas dignidades e valores, passando a adotarem uma nova postura e forma de viver, que dificilmente proporcionará um regresso ao convívio salutar na sociedade da qual “faziam” parte.A ociosidade em que vivem os presos decorrem muitas das vezes pelo abandono da família e dos amigos, possibilitando assim que a solidão seja sua companheira diuturnamente.Esse ócio, juntamente com os de tantos outros apenados, possibilitam que estejam sempre “pensando” entre outras perversidades, em fuga, suicídios e práticas de novos crimes, “cursando” verdadeiramente a “faculdade do crime”, conforme nos ensina o prof. Dr. Luiz Flávio Gomes em artigo publicado na Revista Prática Jurídica nº 73/2008.Ordinariamente, o trabalho do preso está previsto nas seguintes legislações: Decreto-lei nº 2.848/40 – Código Penal, art. 39: “o trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhes garantidos os benefícios da previdência social”; Lei nº 7.210/84 – Lei de Execução Penal, art. 28 usque 36: “o trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva”.É em decorrência do trabalho que alguns apenados conseguem diminuir parte do tempo de execução da pena, ou seja, a cada 3(três) dias trabalhados haverá abatimento de 1(um) no cumprimento da pena, conforme previsão no art. 126 da lei executiva das penas.Há no meio de nossa sociedade quem seja contrário ao trabalho remunerado do preso, com argumentos vazios que deveria ser sem remuneração, como forma de saldar uma dívida com a sociedade.Devemos levar em contas que a pena a ser cumprida, se efetivamente assim fosse, por si só saldaria a dívida social. O que pretendemos dizer nesse estudo, e a própria legislação de execução penal prevê no art. 29, § 1º é que a remuneração pelo trabalho não é aleatória, pois deve atender às seguintes medidas: indenizar os danos causados pelo crime cometido; dar assistência à família; cobrir as despesas pessoais do preso e ressarcir o Estado pelas despesas realizadas com a manutenção do condenado, que hoje chega perto de R$ 1.500,0 (um mil e quinhentos reais).Nosso propósito não é defender que o trabalho do apenado seja direcionado somente para custear gastos ou indenizar o Estado e a vítima pelos danos causados, pois essa reparação não pode se sobrepor a pena imposta. Todavia, a sanção penal não pode, ao nosso ver, ser utilizada somente para atender a pretensão punitiva estatal. Molina (2002) já dissera que “a reparação dos danos não pode ter eficácia de evitar a pena de prisão em todos os casos”.Suely Batista (2007), assim nos alerta: “não é suficiente apenas encarcerar o homem, e sim ocupá-lo com trabalho e com remuneração que atenda às suas necessidades materiais e que possibilite indenizar suas vítimas, cumprindo assim o objetivo da lei”.Como já citado, a lei que trata especificamente do trabalho do preso é a Lei de Execução Penal, a qual em seu art. 35 assim dispõe: que os órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Territórios, Distrito Federal e dos Municípios adquirirão com dispensa de concorrência pública, os bens ou produtos do trabalho prisional, sempre que não for possível ou recomendável realizar-se a venda a particulares. Ainda a lei geral de licitações, Lei nº 8.666/93 no art. 24, inc. XIII prevê a dispensabilidade de licitação na contratação de instituição dedicada à recuperação social do preso.Como se vê o ordenamento jurídico buscou facilitar o incremento do trabalho do encarcerado, inclusive com destinação certa dos bens e produtos produzidos, ou seja, não haveria em falar de falência desse sistema por falta de consumidores, já que a própria lei dispõe que na ausência de compradores particulares, caberia a própria administração adquirir tais produtos.CONCLUSÃO.Diante dessas facilidades para que possamos ter presos trabalhando ao invés de ficarem ociosos é preciso que nossos governantes, nossos gestores do sistema penitenciário e a sociedade civil estejão mobilizados para efetivarmos esse tão nobre instituto de ressocialização.Devemos lutar para que a idéia no sentido de que o encarceramento de uma pessoa no ambiente hostil, inadequado, e que por vezes tira toda dignidade e hábitos laborais sejam cada vez mais tratados de forma humana e legal, conforme prevê as legislações em comentadas. Pois, os índices de violência tem nos revelado que muitos dos delinqüentes são reincidentes, ou seja, a maior parte dos presos cumprem a pena e voltam a delinqüir, revelando assim as falhas do atual modelo de gestão prisional adotado.
segunda-feira, 14 de setembro de 2009
Ministério Público pede fim de trabalho de presos.
Ministério Público pede fim de trabalho de presos
Luciana Cristo
Foto: Sesp
Preso costura capas na PEP. Abaixo, selo que governo lançou para produtos feitos nas penitenciárias do Paraná.
Empresas que utilizam mão-de-obra dos presos das penitenciárias do Paraná estão na mira do Ministério Público do Trabalho (MPT). Na Penitenciária Central do Estado (PCE) e na Penitenciária Estadual de Piraquara (PEP), desde o mês passado não há mais convênio com empresas de fabricação de bolas.
A iniciativa partiu do procurador Gláucio Araújo de Oliveira, que é contra presos desempenharem atividades como montar grampo de madeira, costurar bola e colar pequenos objetos. Esses trabalhos não têm caráter profissionalizante nem buscam a ressocialização do preso. O Estado deve buscar parceiros que utilizem a mão-de-obra do preso em uma atividade que o qualifique para que, quando saia da prisão, possa exercer um ofício sem dificuldade. Quantas são as oportunidades para colar bola por aí?, questiona.
O argumento utilizado para combater alguns desvios do convênio com as empresas se baseia no cumprimento da Lei de Execução Penal, já que empresas estariam abusando da mão-de-obra prisional para redução de seus custos. O trabalho atual dos presos não atende à lei, que prevê trabalho educativo e profissionalizante. Algumas das pequenas empresas, inclusive, não tinham empregados, utilizando somente os presos. O trabalho deve atender ao preso, e não à empresa, defende o procurador. A remuneração oferecida aos presos hoje também não atende à lei e deve se adequar às novas exigências.
Assim, junto com o MPT e o Ministério Público do Paraná (MP-PR), o governo estadual têm realizado reuniões para aperfeiçoar os acordos com as empresas que utilizam o trabalho penitenciário. Espera-se que o Estado assine um termo de compromisso com o MPT e o procurador promete endurecer a fiscalização.
Polêmica
Com as novas adequações propostas, das 48 empresas que mantinham convênio com o Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (Depen), 13 se retiraram.
E a polêmica permanece. No entendimento do coordenador-geral do Depen, coronel Honório Olavo Bortolini, o que falta acertar com as empresas é somente a remuneração. A partir de agora, as empresas precisam pagar 75% do salário mínimo a cada preso que participe do trabalho, a partir de uma meta estabelecida. Até então, o pagamento era por cada produto, segundo Bortolini. Para o coordenador, não há problemas no trabalho feito pelos presos. Na medida em que o preso trabalha, está se disciplinando e sempre vai aprender alguma coisa, opina.
Enquanto a questão não se resolve, na PCE e na PEP os trabalhos que continuam são apenas os canteiros de artesanato e marcenaria, sem convênios.
Luciana Cristo
Foto: Sesp
Preso costura capas na PEP. Abaixo, selo que governo lançou para produtos feitos nas penitenciárias do Paraná.
Empresas que utilizam mão-de-obra dos presos das penitenciárias do Paraná estão na mira do Ministério Público do Trabalho (MPT). Na Penitenciária Central do Estado (PCE) e na Penitenciária Estadual de Piraquara (PEP), desde o mês passado não há mais convênio com empresas de fabricação de bolas.
A iniciativa partiu do procurador Gláucio Araújo de Oliveira, que é contra presos desempenharem atividades como montar grampo de madeira, costurar bola e colar pequenos objetos. Esses trabalhos não têm caráter profissionalizante nem buscam a ressocialização do preso. O Estado deve buscar parceiros que utilizem a mão-de-obra do preso em uma atividade que o qualifique para que, quando saia da prisão, possa exercer um ofício sem dificuldade. Quantas são as oportunidades para colar bola por aí?, questiona.
O argumento utilizado para combater alguns desvios do convênio com as empresas se baseia no cumprimento da Lei de Execução Penal, já que empresas estariam abusando da mão-de-obra prisional para redução de seus custos. O trabalho atual dos presos não atende à lei, que prevê trabalho educativo e profissionalizante. Algumas das pequenas empresas, inclusive, não tinham empregados, utilizando somente os presos. O trabalho deve atender ao preso, e não à empresa, defende o procurador. A remuneração oferecida aos presos hoje também não atende à lei e deve se adequar às novas exigências.
Assim, junto com o MPT e o Ministério Público do Paraná (MP-PR), o governo estadual têm realizado reuniões para aperfeiçoar os acordos com as empresas que utilizam o trabalho penitenciário. Espera-se que o Estado assine um termo de compromisso com o MPT e o procurador promete endurecer a fiscalização.
Polêmica
Com as novas adequações propostas, das 48 empresas que mantinham convênio com o Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (Depen), 13 se retiraram.
E a polêmica permanece. No entendimento do coordenador-geral do Depen, coronel Honório Olavo Bortolini, o que falta acertar com as empresas é somente a remuneração. A partir de agora, as empresas precisam pagar 75% do salário mínimo a cada preso que participe do trabalho, a partir de uma meta estabelecida. Até então, o pagamento era por cada produto, segundo Bortolini. Para o coordenador, não há problemas no trabalho feito pelos presos. Na medida em que o preso trabalha, está se disciplinando e sempre vai aprender alguma coisa, opina.
Enquanto a questão não se resolve, na PCE e na PEP os trabalhos que continuam são apenas os canteiros de artesanato e marcenaria, sem convênios.
domingo, 13 de setembro de 2009
Depoimento de presas que trabalham.
"Não estou aqui para ser explorada"
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FÁTIMA FERNANDESCLÁUDIA ROLLIda Folha de S.Paulo "Estou aqui para pagar por um erro, não para ser explorada", afirma L., 29, que cumpre pena na Penitenciária Feminina da Capital (zona norte de SP).L. trabalha das 8h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, para uma empresa que faz peças plásticas para injeção de soro em um galpão na penitenciária."Recebo R$ 170 por mês. É pouco. Não dá para ganhar menos do que um salário mínimo. Os produtos custam caro lá fora", afirma a presidiária.Algumas empresas instaladas nos presídios remuneram as presas por produtividade, o que é permitido pela resolução nº 14, de 18 de fevereiro de 2003, da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária.Se elas recebem menos do que um salário mínimo, é porque os empresários entendem que não atingiram a produção máxima no período de um mês.Esse critério, na avaliação de L. e de outras colegas que fazem o mesmo serviço, é subjetivo."O custo dos produtos lá fora é muito alto", afirma Ana Fabíola dos Santos Martins, 29, que cumpre pena por uso de drogas.As presas querem trabalhar, mas argumentam que precisam ser mais bem remuneradas. Mais do que isso. Gostariam de ter a garantia de que terão uma oportunidade no mercado de trabalho assim que deixarem a penitenciária."Eles não querem saber da gente. Não adianta sair para procurar emprego porque a sociedade não dá oportunidade para ex-presidiários. Pedem atestado de antecedentes criminais e não contratam", diz Cristina Dias, 35, presa desde 2002 por tráfico de drogas. Ela pretende comprar uma máquina de costura para fazer enxovais de bebê e espera sair da prisão ainda neste ano.Presa há sete anos por assalto a mão armada, Simone Santos Silva, 31, tem a mesma opinião. "Ganhamos o mínimo. E o mínimo já diz tudo, não é? Lógico que o salário precisa ser melhor, mas o que me interessa mesmo é conseguir emprego lá fora." Há cinco meses, Simone trabalha em uma empresa que fabrica rodízios para móveis.Uma funcionária da empresa acompanha e treina o trabalho de um grupo formado por cerca de 15 detentas.S., 47, presa no aeroporto de Madri, na Espanha, com drogas, e que acaba de ser transferida para São Paulo, afirma que "o presidiário precisa de um salário digno. Fiquei presa quatro anos em Madri. Aguardo a transferência da papelada para sair daqui. Quero trabalhar", afirma.Adriana da Silva, 35, que cumpre pena há três anos por roubo em um supermercado, tem o mesmo desejo. "Quero uma oportunidade lá fora", diz Adriana, que corta cerca de dez quilos de fios por dia para confecção de tapetes e almofadas para uma empresa de São Paulo.A presidiária conta que já conseguiu guardar "algum dinheiro" --não tem idéia de quanto-- porque há três anos trabalha para empresas na penitenciária. Divide o dinheiro que recebe, R$ 300, a partir deste mês, entre poupança, gastos com remédios e família.Mesmo reconhecendo que o salário é baixo, Ana Cláudia, 32, presa há quatro anos por ter participado de um seqüestro, diz que se sente "feliz" por poder trabalhar. "Se a gente não trabalhar, sai daqui pior do que entrou. E, mais do que o salário, o importante é crescer, nunca regredir."
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FÁTIMA FERNANDESCLÁUDIA ROLLIda Folha de S.Paulo "Estou aqui para pagar por um erro, não para ser explorada", afirma L., 29, que cumpre pena na Penitenciária Feminina da Capital (zona norte de SP).L. trabalha das 8h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, para uma empresa que faz peças plásticas para injeção de soro em um galpão na penitenciária."Recebo R$ 170 por mês. É pouco. Não dá para ganhar menos do que um salário mínimo. Os produtos custam caro lá fora", afirma a presidiária.Algumas empresas instaladas nos presídios remuneram as presas por produtividade, o que é permitido pela resolução nº 14, de 18 de fevereiro de 2003, da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária.Se elas recebem menos do que um salário mínimo, é porque os empresários entendem que não atingiram a produção máxima no período de um mês.Esse critério, na avaliação de L. e de outras colegas que fazem o mesmo serviço, é subjetivo."O custo dos produtos lá fora é muito alto", afirma Ana Fabíola dos Santos Martins, 29, que cumpre pena por uso de drogas.As presas querem trabalhar, mas argumentam que precisam ser mais bem remuneradas. Mais do que isso. Gostariam de ter a garantia de que terão uma oportunidade no mercado de trabalho assim que deixarem a penitenciária."Eles não querem saber da gente. Não adianta sair para procurar emprego porque a sociedade não dá oportunidade para ex-presidiários. Pedem atestado de antecedentes criminais e não contratam", diz Cristina Dias, 35, presa desde 2002 por tráfico de drogas. Ela pretende comprar uma máquina de costura para fazer enxovais de bebê e espera sair da prisão ainda neste ano.Presa há sete anos por assalto a mão armada, Simone Santos Silva, 31, tem a mesma opinião. "Ganhamos o mínimo. E o mínimo já diz tudo, não é? Lógico que o salário precisa ser melhor, mas o que me interessa mesmo é conseguir emprego lá fora." Há cinco meses, Simone trabalha em uma empresa que fabrica rodízios para móveis.Uma funcionária da empresa acompanha e treina o trabalho de um grupo formado por cerca de 15 detentas.S., 47, presa no aeroporto de Madri, na Espanha, com drogas, e que acaba de ser transferida para São Paulo, afirma que "o presidiário precisa de um salário digno. Fiquei presa quatro anos em Madri. Aguardo a transferência da papelada para sair daqui. Quero trabalhar", afirma.Adriana da Silva, 35, que cumpre pena há três anos por roubo em um supermercado, tem o mesmo desejo. "Quero uma oportunidade lá fora", diz Adriana, que corta cerca de dez quilos de fios por dia para confecção de tapetes e almofadas para uma empresa de São Paulo.A presidiária conta que já conseguiu guardar "algum dinheiro" --não tem idéia de quanto-- porque há três anos trabalha para empresas na penitenciária. Divide o dinheiro que recebe, R$ 300, a partir deste mês, entre poupança, gastos com remédios e família.Mesmo reconhecendo que o salário é baixo, Ana Cláudia, 32, presa há quatro anos por ter participado de um seqüestro, diz que se sente "feliz" por poder trabalhar. "Se a gente não trabalhar, sai daqui pior do que entrou. E, mais do que o salário, o importante é crescer, nunca regredir."
sábado, 12 de setembro de 2009
Indústria disputa trabalho barato de preso
Indústria disputa trabalho barato de preso
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Com remuneração ao redor de R$ 300 por mês, sem direito a 13º, férias e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), os presos se transformaram em vantagem competitiva para as indústrias.Por essa razão, é cada vez maior o interesse dos empresários na mão-de-obra carcerária. Quase metade dos cerca de 85 mil presos das unidades administradas pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo presta serviços às empresas.O grupo de indústrias que exploram os serviços dos presos é considerado pequeno --cerca de 200 empresas contratam os serviços de 40.512 presos no Estado. Isso gerou descontentamento de empresários e sindicalistas e levantou até suspeitas de esquema de favorecimento do Estado no processo de seleção de empresas."Tem muita gente ganhando dinheiro com a industrialização dos presídios, menos o preso, que só obtém, a cada três dias de trabalho, redução de um dia no cumprimento da pena. Ninguém é contra o trabalho do preso, mas falta regulamentação", afirma Francisco Sales Gabriel Fernandes, vice-presidente da Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado de São Paulo."Não há projeto social nenhum por trás da contratação dos presos pelas indústrias. O preso fica com 75% do salário mínimo. Os outros 25% ficam com a Funap [Fundação de Amparo ao Preso, ligada à Secretaria da Administração Penitenciária]. Isso é trabalho escravo", afirma Eleno José Bezerra, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo.A Funap é responsável por uma parte dos contratos fechados com os empresários. Os presídios também podem fazer acordos diretamente com as indústrias. Cabe à Funap fazer o repasse do dinheiro para o preso --75% de sua remuneração mensal. Os outros 25% são utilizados para pagar os presidiários que prestam serviços ao Estado, além de água e energia.As metalúrgicas que estão fora do sistema penitenciário, segundo informa Bezerra, são vítimas de concorrência desleal. Um metalúrgico, por exemplo, custa cerca de R$ 1.300 para a indústria por mês, incluindo encargos sociais. Um preso, R$ 400 mensais, no máximo. Isto é, o preso custa para uma indústria, em média, de 25% a 30% do que custa o trabalhador.A Funap admite que o interesse das empresas no preso é hoje muito mais econômico do que social. A cada bimestre cerca de uma dúzia de empresários bate às portas da fundação em busca dos serviços baratos dos presidiários."A maioria das empresas é descartada, pois o interesse é pagar até menos do que a Funap entende como uma remuneração mínima para os presidiários, de R$ 300 por mês", afirma Maria Solange Rosalem Senese, gerente comercial da Funap. "As empresas também são rejeitadas porque não oferecem o que precisamos: mão-de-obra intensiva com ocupação de pouco espaço", diz.Ao contrário do que pensam alguns empresários e sindicalistas, segundo informa Rosalem Senese, a Funap quer atrair mais indústrias para os presídios. "O grupo que contrata os prisioneiros é pequeno porque, provavelmente, falta divulgação e porque o preconceito com o trabalho do preso ainda é grande no país", diz.O artigo 31 da Lei de Execução Penal estabelece que o preso está obrigado ao trabalho. Mas hoje não há regras para a contratação dessa mão-de-obra."De fato, a empresa não tem vínculo empregatício com o preso. Mas o empresário, em contrapartida, deve formar e qualificar o preso e até arrumar um emprego para ele quando deixar o presídio. É o que desejamos", afirma a gerente comercial da Funap.Várias denúncias chegaram aos sindicatos das indústrias e de trabalhadores no final do ano passado sobre a exploração do trabalho dos presos e sobre a concorrência desleal praticada pelas empresas que utilizam essa mão-de-obra.Fabricantes de blocos de concreto da região de Sorocaba que estão fora do sistema carcerário foram ao Ciesp se queixar de prática de concorrência desleal por uma empresa que produz dentro da penitenciária. A situação se repetiu com empresas do setor de cabos instaladas em Guarulhos."Em visita a dois presídios constatamos que algumas empresas nem sequer estão preocupadas com a segurança do trabalho do preso, apesar de o custo da mão-de-obra ser baixo. Tem de haver contrapartida, a qualificação do preso. Se não existir, o empresário concorre de forma desleal", diz Vitor Seravalli, diretor do departamento de responsabilidade social do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo).No final do ano passado, a Funap recebeu denúncia sobre duas metalúrgicas que estavam transferindo praticamente toda a produção para o presídio de Guarulhos. "Isso não dá para aceitar."Como não há um modelo para usar o trabalho dessa mão-de-obra, existem empresas que trabalham direito e outras, errado", afirma Iberê Baena Duarte, presidente da Funap. Por essa razão, a fundação e os representantes da indústria e dos trabalhadores pretendem criar uma comissão tripartite para regulamentar a produção dentro dos presídios.Os contratos firmados entre a Funap e as empresas são de até cinco anos, podendo ser prorrogados. "No caso dos contratos antigos, os empresários dizem que têm estabilidade no processo e que, em caso de rompimento, podem até pedir indenização do Estado. Com a regulamentação, vamos poder resolver essas questões", afirma Baena Duarte.Uma ala da Penitenciária Feminina da Capital parece mais uma empresa do que uma penitenciária --cerca de 480 presas trabalham para indústrias, ou 75,5% da população carcerária. Lá estão instaladas empresas dos setores metalúrgico, de material plástico e de confecção. Boa parte delas não quer ver seus nomes divulgados, pois teme que os clientes sumam se souberem que parte da produção vem dos presídios.A Agster, que fabrica artigos esportivos, trabalha com mão-de-obra do presídio feminino há dois anos. Hoje, 15 presas passam e embalam 30 mil peças por mês. A partir deste mês, vai contratar os serviços de outras 15 presas, que também serão responsáveis por parte da produção das peças."Minha empresa está no presídio mais por interesse social do que econômico", afirma Terry Terrell, proprietário da Agster. "Os clientes não gostaram da idéia no início. Viam como uma exploração do preso. Hoje enxergam como uma ação social, pois parte do dinheiro que elas recebem vai para suas famílias", diz.
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Com remuneração ao redor de R$ 300 por mês, sem direito a 13º, férias e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), os presos se transformaram em vantagem competitiva para as indústrias.Por essa razão, é cada vez maior o interesse dos empresários na mão-de-obra carcerária. Quase metade dos cerca de 85 mil presos das unidades administradas pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo presta serviços às empresas.O grupo de indústrias que exploram os serviços dos presos é considerado pequeno --cerca de 200 empresas contratam os serviços de 40.512 presos no Estado. Isso gerou descontentamento de empresários e sindicalistas e levantou até suspeitas de esquema de favorecimento do Estado no processo de seleção de empresas."Tem muita gente ganhando dinheiro com a industrialização dos presídios, menos o preso, que só obtém, a cada três dias de trabalho, redução de um dia no cumprimento da pena. Ninguém é contra o trabalho do preso, mas falta regulamentação", afirma Francisco Sales Gabriel Fernandes, vice-presidente da Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado de São Paulo."Não há projeto social nenhum por trás da contratação dos presos pelas indústrias. O preso fica com 75% do salário mínimo. Os outros 25% ficam com a Funap [Fundação de Amparo ao Preso, ligada à Secretaria da Administração Penitenciária]. Isso é trabalho escravo", afirma Eleno José Bezerra, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo.A Funap é responsável por uma parte dos contratos fechados com os empresários. Os presídios também podem fazer acordos diretamente com as indústrias. Cabe à Funap fazer o repasse do dinheiro para o preso --75% de sua remuneração mensal. Os outros 25% são utilizados para pagar os presidiários que prestam serviços ao Estado, além de água e energia.As metalúrgicas que estão fora do sistema penitenciário, segundo informa Bezerra, são vítimas de concorrência desleal. Um metalúrgico, por exemplo, custa cerca de R$ 1.300 para a indústria por mês, incluindo encargos sociais. Um preso, R$ 400 mensais, no máximo. Isto é, o preso custa para uma indústria, em média, de 25% a 30% do que custa o trabalhador.A Funap admite que o interesse das empresas no preso é hoje muito mais econômico do que social. A cada bimestre cerca de uma dúzia de empresários bate às portas da fundação em busca dos serviços baratos dos presidiários."A maioria das empresas é descartada, pois o interesse é pagar até menos do que a Funap entende como uma remuneração mínima para os presidiários, de R$ 300 por mês", afirma Maria Solange Rosalem Senese, gerente comercial da Funap. "As empresas também são rejeitadas porque não oferecem o que precisamos: mão-de-obra intensiva com ocupação de pouco espaço", diz.Ao contrário do que pensam alguns empresários e sindicalistas, segundo informa Rosalem Senese, a Funap quer atrair mais indústrias para os presídios. "O grupo que contrata os prisioneiros é pequeno porque, provavelmente, falta divulgação e porque o preconceito com o trabalho do preso ainda é grande no país", diz.O artigo 31 da Lei de Execução Penal estabelece que o preso está obrigado ao trabalho. Mas hoje não há regras para a contratação dessa mão-de-obra."De fato, a empresa não tem vínculo empregatício com o preso. Mas o empresário, em contrapartida, deve formar e qualificar o preso e até arrumar um emprego para ele quando deixar o presídio. É o que desejamos", afirma a gerente comercial da Funap.Várias denúncias chegaram aos sindicatos das indústrias e de trabalhadores no final do ano passado sobre a exploração do trabalho dos presos e sobre a concorrência desleal praticada pelas empresas que utilizam essa mão-de-obra.Fabricantes de blocos de concreto da região de Sorocaba que estão fora do sistema carcerário foram ao Ciesp se queixar de prática de concorrência desleal por uma empresa que produz dentro da penitenciária. A situação se repetiu com empresas do setor de cabos instaladas em Guarulhos."Em visita a dois presídios constatamos que algumas empresas nem sequer estão preocupadas com a segurança do trabalho do preso, apesar de o custo da mão-de-obra ser baixo. Tem de haver contrapartida, a qualificação do preso. Se não existir, o empresário concorre de forma desleal", diz Vitor Seravalli, diretor do departamento de responsabilidade social do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo).No final do ano passado, a Funap recebeu denúncia sobre duas metalúrgicas que estavam transferindo praticamente toda a produção para o presídio de Guarulhos. "Isso não dá para aceitar."Como não há um modelo para usar o trabalho dessa mão-de-obra, existem empresas que trabalham direito e outras, errado", afirma Iberê Baena Duarte, presidente da Funap. Por essa razão, a fundação e os representantes da indústria e dos trabalhadores pretendem criar uma comissão tripartite para regulamentar a produção dentro dos presídios.Os contratos firmados entre a Funap e as empresas são de até cinco anos, podendo ser prorrogados. "No caso dos contratos antigos, os empresários dizem que têm estabilidade no processo e que, em caso de rompimento, podem até pedir indenização do Estado. Com a regulamentação, vamos poder resolver essas questões", afirma Baena Duarte.Uma ala da Penitenciária Feminina da Capital parece mais uma empresa do que uma penitenciária --cerca de 480 presas trabalham para indústrias, ou 75,5% da população carcerária. Lá estão instaladas empresas dos setores metalúrgico, de material plástico e de confecção. Boa parte delas não quer ver seus nomes divulgados, pois teme que os clientes sumam se souberem que parte da produção vem dos presídios.A Agster, que fabrica artigos esportivos, trabalha com mão-de-obra do presídio feminino há dois anos. Hoje, 15 presas passam e embalam 30 mil peças por mês. A partir deste mês, vai contratar os serviços de outras 15 presas, que também serão responsáveis por parte da produção das peças."Minha empresa está no presídio mais por interesse social do que econômico", afirma Terry Terrell, proprietário da Agster. "Os clientes não gostaram da idéia no início. Viam como uma exploração do preso. Hoje enxergam como uma ação social, pois parte do dinheiro que elas recebem vai para suas famílias", diz.
sexta-feira, 11 de setembro de 2009
Trabalho do preso.
TRABALHO
O trabalho é obrigatório ao preso?
Conforme dispõe o artigo 31 da Lei de Execução Penal, o condenado à pena privativa de liberdade está OBRIGADO ao trabalho, na medida de suas aptidões e capacidade.
Já o preso provisório, vale dizer, aquele ainda sem condenação definitiva (recolhido em razão de prisão em flagrante, prisão temporária, por decretação de prisão preventiva, pronúncia ou sentença condenatória recorrível), não está obrigado ao trabalho. Entretanto, as atividades laborterápicas lhes são facultadas e sua prática dará direito à remição da pena, tão logo venha a ser aplicada.
O trabalho é um direito do preso?
Sim. O preso tem o direito social ao trabalho (art. 6º da Constituição Federal).
Ao Estado incumbe o dever de dar trabalho ao condenado em cumprimento de pena privativa de liberdade, ou àquele a quem se impôs medida de segurança detentiva.
É direito do preso a atribuição de trabalho e sua remuneração (art. 41, II, da LEP).
Qual é a jornada de trabalho a ser cumprida pelo preso?
A jornada normal de trabalho não será inferior a seis, nem superior a oito horas (com descanso nos domingos e feriados), conforme estabelece o artigo 33 da Lei de Execução Penal.
O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender: à indenização dos danos causados pelo crime (desde que determinada judicialmente); à assistência da família do preso; às pequenas despesas sociais; ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação acima prevista. A quantia restante será depositada para a constituição do pecúlio, em caderneta de poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.
O trabalho do preso está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho?
O trabalho do preso, conforme artigo 28, parágrafo 2º da Lei de Execução Penal, não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
No entanto, estabelecem as Regras Mínimas da ONU a necessidade de providências para indenizar os presos pelo acidente do trabalho ou em enfermidades profissionais em condições similares àquelas que a lei dispõe para o trabalhador livre (74.2). Nossa legislação protege essa orientação ao incluir, entre os direitos do preso, os da "Previdência Social" (arts. 39 do CP e 41, III, da LEP).
Comete falta disciplinar o condenado que provocar acidente de trabalho?
Sim, comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que provocar acidente de trabalho (art. 50, IV, LEP); bem como retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta (art. 51, II, da LEP).
O que é remição?
Remição é um instituto que permite, pelo trabalho, dar como cumprida parte da pena, vale dizer, abreviar o tempo de duração da sentença.
O condenado que cumpre pena em regime fechado ou semi-aberto poderá diminuir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena.
A contagem do tempo para o fim de remição será feita em razão de um dia de pena por três de trabalho (art. 126 da LEP); assim, por exemplo, se o detento trabalhar três dias terá antecipado o vencimento de sua pena em um dia.
A remição poderá ser contada para fim de benefício?
Sim, a remição diminui o tempo de duração da pena imposta ao condenado, devendo ser tida como pena cumprida, para outros efeitos, tais como, progressão de regime (art. 111 da LEP); livramento condicional e indulto (art. 128 da LEP).
O preso que sofrer acidente de trabalho continuará a beneficiar-se com a remição?
Se, por causa de acidente sofrido durante a atividade de trabalho, o preso ficar impossibilitado de prosseguir na função, continuará a beneficiar-se com a remição (art. 126, par. 2º da LEP).
Portanto, não se interrompe durante o período de afastamento.
Porém, a contagem somente se refere aos dias em que realmente o acidentado estiver impossibilitado de trabalhar.
O condenado que cometer falta disciplinar de natureza grave perderá os dias anteriormente remidos pelo trabalho?
O artigo 127 da Lei de Execução Penal estabelece que o condenado punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.
Contudo, já se decidiu em Agravo de Execução 1.025.197/2, (Execução 254.946), pela inconstitucionalidade do artigo 127 da Lei de Execução Penal, por inobservância ao princípio que preserva o direito adquirido e a coisa julgada.
O descumprimento do dever de trabalhar é previsto como falta grave (art. 50, VI, da LEP) impondo sanções disciplinares.
O período de trabalho não aproveitado em face do término da pena, antes de julgado o pedido de remição, poderá ser utilizado por ocasião do pagamento da pena de multa?
Tem-se admitido, àqueles condenados que trabalharam determinado período e não conseguiram obter a remição, em razão da ocorrência do vencimento da pena, a extinção da multa. Dessa forma, para cada três dias trabalhados (ainda não remidos) será permitida a extinção de um dia-multa. Assim, por exemplo, se o sentenciado trabalhou 30 dias e não conseguiu, a tempo, diminuir de sua pena corporal os dez dias a que teria direito, porque a pena venceu antes, poderá, (por analogia à detração), requerer que seja declarada extinta a pena de dez dias-multa.
O trabalho é obrigatório ao preso?
Conforme dispõe o artigo 31 da Lei de Execução Penal, o condenado à pena privativa de liberdade está OBRIGADO ao trabalho, na medida de suas aptidões e capacidade.
Já o preso provisório, vale dizer, aquele ainda sem condenação definitiva (recolhido em razão de prisão em flagrante, prisão temporária, por decretação de prisão preventiva, pronúncia ou sentença condenatória recorrível), não está obrigado ao trabalho. Entretanto, as atividades laborterápicas lhes são facultadas e sua prática dará direito à remição da pena, tão logo venha a ser aplicada.
O trabalho é um direito do preso?
Sim. O preso tem o direito social ao trabalho (art. 6º da Constituição Federal).
Ao Estado incumbe o dever de dar trabalho ao condenado em cumprimento de pena privativa de liberdade, ou àquele a quem se impôs medida de segurança detentiva.
É direito do preso a atribuição de trabalho e sua remuneração (art. 41, II, da LEP).
Qual é a jornada de trabalho a ser cumprida pelo preso?
A jornada normal de trabalho não será inferior a seis, nem superior a oito horas (com descanso nos domingos e feriados), conforme estabelece o artigo 33 da Lei de Execução Penal.
O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender: à indenização dos danos causados pelo crime (desde que determinada judicialmente); à assistência da família do preso; às pequenas despesas sociais; ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação acima prevista. A quantia restante será depositada para a constituição do pecúlio, em caderneta de poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.
O trabalho do preso está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho?
O trabalho do preso, conforme artigo 28, parágrafo 2º da Lei de Execução Penal, não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
No entanto, estabelecem as Regras Mínimas da ONU a necessidade de providências para indenizar os presos pelo acidente do trabalho ou em enfermidades profissionais em condições similares àquelas que a lei dispõe para o trabalhador livre (74.2). Nossa legislação protege essa orientação ao incluir, entre os direitos do preso, os da "Previdência Social" (arts. 39 do CP e 41, III, da LEP).
Comete falta disciplinar o condenado que provocar acidente de trabalho?
Sim, comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que provocar acidente de trabalho (art. 50, IV, LEP); bem como retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta (art. 51, II, da LEP).
O que é remição?
Remição é um instituto que permite, pelo trabalho, dar como cumprida parte da pena, vale dizer, abreviar o tempo de duração da sentença.
O condenado que cumpre pena em regime fechado ou semi-aberto poderá diminuir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena.
A contagem do tempo para o fim de remição será feita em razão de um dia de pena por três de trabalho (art. 126 da LEP); assim, por exemplo, se o detento trabalhar três dias terá antecipado o vencimento de sua pena em um dia.
A remição poderá ser contada para fim de benefício?
Sim, a remição diminui o tempo de duração da pena imposta ao condenado, devendo ser tida como pena cumprida, para outros efeitos, tais como, progressão de regime (art. 111 da LEP); livramento condicional e indulto (art. 128 da LEP).
O preso que sofrer acidente de trabalho continuará a beneficiar-se com a remição?
Se, por causa de acidente sofrido durante a atividade de trabalho, o preso ficar impossibilitado de prosseguir na função, continuará a beneficiar-se com a remição (art. 126, par. 2º da LEP).
Portanto, não se interrompe durante o período de afastamento.
Porém, a contagem somente se refere aos dias em que realmente o acidentado estiver impossibilitado de trabalhar.
O condenado que cometer falta disciplinar de natureza grave perderá os dias anteriormente remidos pelo trabalho?
O artigo 127 da Lei de Execução Penal estabelece que o condenado punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.
Contudo, já se decidiu em Agravo de Execução 1.025.197/2, (Execução 254.946), pela inconstitucionalidade do artigo 127 da Lei de Execução Penal, por inobservância ao princípio que preserva o direito adquirido e a coisa julgada.
O descumprimento do dever de trabalhar é previsto como falta grave (art. 50, VI, da LEP) impondo sanções disciplinares.
O período de trabalho não aproveitado em face do término da pena, antes de julgado o pedido de remição, poderá ser utilizado por ocasião do pagamento da pena de multa?
Tem-se admitido, àqueles condenados que trabalharam determinado período e não conseguiram obter a remição, em razão da ocorrência do vencimento da pena, a extinção da multa. Dessa forma, para cada três dias trabalhados (ainda não remidos) será permitida a extinção de um dia-multa. Assim, por exemplo, se o sentenciado trabalhou 30 dias e não conseguiu, a tempo, diminuir de sua pena corporal os dez dias a que teria direito, porque a pena venceu antes, poderá, (por analogia à detração), requerer que seja declarada extinta a pena de dez dias-multa.
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