domingo, 20 de setembro de 2009

Mutirões carcerários já libertaram 3.081 presos em oito estados
Gilberto Costa Repórter da Agência Brasil


Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou balanço dos mutirões carcerários realizados desde agosto do ano passado em oito estados. Segundo o CNJ, 3.081 presos foram soltos porque estavam além do prazo de detenção provisória ou já tinham cumprido a pena.O número corresponde a 21% dos casos analisados até a última sexta-feira (19 de junho) nos 14.634 processos em oito estados: Rio de Janeiro, Maranhão, Piauí, Pará, Tocantins, Amazonas, Espírito Santo e Goiás.Segundo o coordenador dos mutirões, Erivaldo Ribeiro dos Santos, juiz auxiliar da presidência do CNJ, o objetivo da iniciativa é “criar a cultura da revisão das prisões”. De acordo com o juiz, um dos problemas verificados nos mutirões é a demora para soltar os presos. “Dificilmente um preso que tenha direito a uma progressão de regime, que tenha cumprido hoje o requisito objetivo para esse benefício, tenha se beneficiado com a concessão. A regra é o atraso”, disse Santos, por meio da assessoria de imprensa do CNJ.Segundo o juiz, a demora na liberação dos presos varia conforme o congestionamento de processos e a informatização dos procedimentos da vara. Erivaldo Ribeiro destacou que os presos estão sendo soltos de acordo com a Lei de Execução Penal (Lei nº 7210 de 1984). “Nós não estamos fazendo nenhuma concessão que não tenha previsão legal.”Nas prisões com sentenças definitivas de condenação, o mutirão da carceragem verifica se a pena ainda não foi cumprida, se o preso tem direito à liberdade condicional, ao regime semiaberto, ao aberto, ao indulto, à comutação de pena ou à transferência de unidade prisional.“Muitas vezes a revisão se dá para dizer ao preso que naquele momento ele não tem direito algum. Isso por si só tranquiliza o ambiente prisional, porque dá a sensação ao preso de que ele não está esquecido”, destacou o juiz auxiliar da presidência do CNJ.No caso das prisões provisórias, o mutirão da carceragem verifica se a detenção se justifica ou não. “Em muitos casos, não se justifica e os juízes têm mandado expedir alvará de soltura”, disse o coordenador.Os mutirões da carceragem são feitos com a participação das corregedorias dos tribunais de Justiça, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das secretarias estaduais de Justiça e de Segurança, dos conselhos penitenciários e de grupos de direitos humanos.Para o juiz auxiliar do CNJ, o legado do trabalho é criar em cada estado um grupo de monitoramento. “A aproximação da cúpula do Poder Judiciário estimula os juízes a prosseguir fazendo esse trabalho”, acredita.

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